O Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), em sua representação no Pará, passou a integrar o rol de clientes do WFK Advogados Associados. O SNA tem quase 80 anos de existência e buscou a experiência de nosso escritório, que tem mais de 30 anos de atuação no mercado.
Agente dos Correios defendido pelo WFK Advogados consegue manter plano de saúde do pai

A juíza do trabalho titular Maria de Nazaré Medeiros Rocha deferiu, na terça-feira (28), antecipação de tutela garantindo que o pai de 78 anos, dependente do filho, um agente dos Correios, continue recebendo tratamento oncológico do plano de saúde Postal Saúde. O reclamante é defendido pelo escritório WFK Advogados, via Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos do Estado do Pará (Sincort/PA).
O plano de saúde chegou a suspender o atendimento, baseando-se em uma decisão em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, limitando acesso a benefícios, mas a juíza entendeu que o pai do reclamante se enquadra nas exceções, pois faz serviço de tratamento ambulatorial continuado, tendo direito ao prosseguimento.
Na sua sentença, Nazaré Medeiros Rocha deu um dia, após ciência da decisão, que fosse restabelecido o atendimento, com pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
WFK Advogados consegue que trabalhadores de Marabá não paguem estacionamento em shopping
O Escritório WFK Advogados Associados conseguiu na Justiça a interrupção de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar) havia solicitado um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento no shopping, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro, indeferiu o pedido do sindicato.
Foi então que o WFK Advogados, representado pelo Dr. Rodrigo Botelho, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, solicitando a interrupção da cobrança.
No dia 16 de dezembro, o desembargador do Trabalho Marcus Augusto Lousada deferiu a liminar e suspendeu a cobrança da taxa. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para o fato de que, diante da cobrança de estacionamento, os trabalhadores estarem estacionando do lado de fora do estabelecimento, ficando sujeitos a multas.
“Ademais, impor aos trabalhadores exigência de pagamento de algo fornecido gratuitamente, há muito tempo, impacta, por certo, muito mais nos seus orçamentos do que o eventual acréscimo de receita trazida pela cobrança e sem que o tempo concedido, para a adaptação dos trabalhadores, foi bem reduzido, pois a comunicação foi feita no dia 2 de dezembro de 2021 e a cobrança começou a partir do dia 6 de dezembro”, escreveu o magistrado. (Com informações do Portal Debate Carajás)
WFK Advogados consegue na Justiça que bancária fique em teletrabalho

O Sindicato dos Bancários do Estado do Pará realizou assistência processual da filiada Edyneia Barbosa de Souza, funcionária do Banco do Brasil. A bancária teve acatado o pedido de antecipação de tutela de urgência, deferido, pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, para conceder à bancária o direito de trabalhar em casa.
Edyneia tem uma filha menor de 12 anos que possui comorbidades, por isso está inserida no grupo de risco, e, de acordo com as recomendações de saúde pública, o tratamento contra covid-19 deve ser diferenciado nestes casos.
A decisão judicial permite que a bancária permaneça em regime de teletrabalho enquanto durarem as recomendações médicas, e que as faltas aplicadas pelo empregador sejam abonadas, tudo sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento.
A ação judicial foi patrocinada pelo escritório de advocacia Weyl, Freitas, Kahwage David, Vieira e Botelho – WFK Advogados Associados.
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado no Pará consegue vitória no TST

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado do Pará (Sindpd-PA) teve uma importante vitória com a assessoria da WFK Advogados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou revisão sobre decisão que permite cobrar por cobrança de honorários advocatícios contratuais. Dessa forma, negou provimento à ação do Ministério Público do Trabalho. A relatoria do caso foi da ministra Delaide Alves Miranda Arantes e a decisão foi publicada no dia 30 de setembro último.
Na decisão, a ministra Delaide Alves disse que “é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais cumulados com assistenciais”. Assim, o sindicato profissional pode estabelecer contratos de honorários entre os substituídos e advogados, “ante a natureza privada da relação, sujeitando-se às regras próprias da liberdade de contratar e da autonomia da vontade”.
Embasando a decisão, o TST observa, na decisão, que a Constituição assegura a liberdade sindical, “vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O STF, em recentes decisões, tem reafirmado a prevalência dos instrumentos originados de negociação coletiva, com base na autonomia sindical proclamada pela própria Lei Maior”.
Representantes da WFK Advogados visitam sede do sindicato Metabase Carajás

O presidente do sindicato Metabase Carajás, Macarrão, recebeu na sede administrativa em Parauapebas, nesta quinta-feira (23), a visita de integrantes da WFK Advogados: Jader Kahwage David, Rodrigo Botelho e Paulo Henrique Brito. Entre os tópicos discutidos, a reforma sindical e direitos trabalhistas.
WFK consegue liminar que impede afastamento de sindicalistas dos Correios

A juíza do trabalho Alessandra Maria Pereira Cruz Marques defere liminar de ação imposta pela WFK Advogados Associados, liberando cinco dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores(a) dos Correios do Estado do Pará (Sincort PA), com ônus para ECT, até o fim do mandato em 30/05/2022.
Os Correios queriam alterar a natureza jurídica dos afastamentos de todos os dirigentes sindicais, para o exercício do mandato de 2021, sendo que, a partir de 1º de agosto deste ano, passariam a sofrer a suspensão do contrato de trabalho sem ônus à empregadora, por decisão unilateral da empresa.
A juíza se disse convencida, com a demonstração nos autos, “da existência dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência na forma do art. 300 da CPC, eis que presente a probabilidade de direito e o perigo da demora, de modo que se concede, inaudita altera parte, o pedido de ID. 936c848, para determinar à requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS que observe as práticas atuais em relação ao número de dirigentes, especificamente para garantia de liberação e 5 (cinco) para o desempenho das atribuições sindicais, até o término do atual mandato em 30 de maio de 2022, assumindo os custos de seus afastamentos, considerando esse tempo para todos os fins”.
A decisão do Tribunal Regional Do Trabalho da 8ª Região prevê multa diária pelo não cumprimento da decisão.
Sinpro-PA promove live com participação de assessor jurídico
Evento será na segunda-feira, 14, no Instagram do sindicato

Com atuação da WFK Advogados, sindicato consegue 100% do INPC
Sindicato dos Trabalhadores em Concessionárias e Distribuidores de Veículos do Estado do Pará (SINCODIV-PA), representado por WFK ADVOGADOS, conseguiu 100% do INPC acumulado nos últimos 12 meses para reajustar salários, mantendo ainda todas as cláusula da norma coletiva a partir de 01/05/2021.
Grupo Líder é condenado a reintegrar e indenizar trabalhadora demitida injustamente
Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira Maia condenou, nesta sexta-feira (28), o Grupo Líder a reintegrar no prazo de 48 horas e indenizar por danos morais em R$ 15 mil a trabalhadora Cristiane Gomes de Souza. Cabe recurso da decisão tomada em primeira instância.
Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado em Marabá, no sudeste do Pará. O caso repercutiu nas páginas do Portal Debate Carajás e virou pauta de manifestação nas ruas da cidade.
A tese defendida pelos advogados de Cristiane na reclamação trabalhista foi de dispensa discriminatória — quando a empresa demite funcionário por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, condição psicológica ou qualquer outro motivo que fira o tratamento isonômico entre os empregados.
O Grupo Líder contestou sob o argumento de que a demissão foi efetivada por motivos técnicos, econômicos e financeiros, já que por conta da pandemia, necessitou ajustar seu quadro de funcionários.
Porém, a defesa de Cristiane demonstrou nos autos do processo que apenas ela foi demitida naquele mês e que, além disso, a empresa havia contratado mais 10 funcionários para exercer inclusive a função dela, fazendo cair por terra a tese de que a dispensa foi justificada por motivos econômicos e financeiros.
Para a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, restou evidente que o Grupo Líder tentou se livrar de um possível problema “mediante descarte sumário de uma empregada que, após prestar serviços em seu favor por mais de três anos, viu-se demitida, por ter sido vítima de um cliente. Ou seja, a reclamada, ao invés de proteger a sua empregada e assumir os riscos do seu negócio, achou por bem, demitir injustamente a autora, vítima da violência no ambiente laboral”.
“Sendo assim, por todos os argumentos e por todas as provas explicitadas ao norte, julgo procedente o pedido para reconhecer que a dispensa da reclamante foi discriminatória, declarando-a nula, e determino a sua reintegração ao emprego”, escreveu a juíza na sentença.
Com a condenação, o Grupo Líder também foi obrigado a pagar os salários dos meses em que Cristiane ficou afastada do trabalho, quais sejam fevereiro, março, abril e maio.
A juíza também atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos. “Desse modo, tendo em vista os fatos provados e o prejuízo presumido, entendo que a autora faz jus à indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos fatos, bem como em atenção ao caráter pedagógico da medida”.
Outro processo
Em contato com o Portal Debate Carajás, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa sustentou que a decisão desta sexta-feira foi histórica e que deve servir para robustecer o processo movido por Cristiane contra o cliente agressor.
O advogado demonstrou felicidade com o resultado processual em primeira instância e aguarda a posição do Grupo Líder nas próximas horas, visto que Cristiane deve ser reintegrada em função compatível com a realidade e ter garantidos os vencimentos dos últimos meses. (Vinícius Soares/Debate Carajás)