Eduardo Imbiriba é eleito presidente da OAB Pará e Jader Kahwage, conselheiro federal

Eduardo Imbiriba, que teve ao lado a vice Luciana Gluck Paul na chapa “OAB sempre à frente”, venceu as eleições ocorridas nesta quinta-feira (18) em todo o Estado para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil-seção Pará (OAB-PA). Jader Kahwage também foi eleito conselheiro federal.

No discurso após a vitória, Eduardo Imbiriba disse que ia fazer da OAB “uma instituição cada vez mais altaneira” e ressaltou que a OAB está “acima de partido, está acima de ideologia, porque o partido da OAB chama-se Constituição Federal e a democracia no Brasil”.

Quase 13 mil advogados estavam aptos a votar. A chapa vencedora recebeu 4.355 votos e a chapa derrotada, “Advogando em causa própria”, encabeçada por Sávio Barreto, levou 4.091.

Formado pela Universidade da Amazônia (Unama, pós-graduado em Ciências Penais pelo Instituto Luis Flávio Gomes e pós-graduado em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC-MG, Eduardo atua na advocacia criminal, criminal empresarial e militar, nas esferas estadual, federal e tribunais superiores (STF, STJ, TRF e STM), com a experiência de ter participado de centenas de tribunais do júri.

O presidente eleito disse que as prioridades da gestão serão “a defesa das prerrogativas e interiorizar cada vez mais; a prioridade da gestão sempre vai ser a qualificação jurídica de toda advocacia”.

Chapa eleita

Vice-presidente: Luciana Neves Gluck Paul

Secretário-geral: Afonso Marcius Vaz Lobato

Secretária-geral adjunta: Claudiovany Ramiro Gonçalves Teixeira

Tesoureiro: André Luiz Serrão Pinheiro

Presidente da CAA: Silvia Cristina Barros Barbosa França

Vice-presidente da CAA: Alvimar Pio Aparecido Junior

Conselho Federal – Titulares: Alberto Antonio de Albuquerque Campos, Cristina Silvia Alves Lourenço e Jader Kahwage David

Conselho Federal – Suplentes: Ana Ialis Baretta, Luiz Sergio Pinheiro Filho e Suena Carvalho Mourão

STF derruba portaria de Bolsonaro que proibia demissão por falta de vacina

Luís Roberto Barroso (Marcello Casal jr/Agência Brasil)


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. As informações são da Agência Brasil e do G1.

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.

A norma da pasta considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Mas Barroso argumentou na decisão que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou Barroso, que arrematou: “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere.”

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.

Segundo Barroso, funcionários não vacinados podem representar risco no ambiente de trabalho, sendo “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

STF garante que os mais pobres tenham acesso à Justiça

Corte decide que custas não serão pagas por pessoas de baixa renda

Edson Fachin disse que restrições limitavam o acesso dos trabalhadores à Justiça (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na quarta-feira, 20, pela inconstitucionalidade, por 6 a 4, de dispositivos da reforma trabalhista que obrigavam pessoas pobres a arcar com as custas processuais em caso de derrota. A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2017, quando era comandada por Rodrigo Janot.

Com a decisão, foi entendido como inconstitucional o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, o que estava acontecendo mesmo que por via da justiça gratuita.

Assim, pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos nem dos advogados da parte vencedora.

O STF manteve, todavia, o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Edson Fachin. “Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram esse entendimento.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança por, segundo ele, medida limitar a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado no Pará consegue vitória no TST

Edifício-sede do TST (Warley Andrade/TV Brasil)

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado do Pará (Sindpd-PA) teve uma importante vitória com a assessoria da WFK Advogados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou revisão sobre decisão que permite cobrar por cobrança de honorários advocatícios contratuais. Dessa forma, negou provimento à ação do Ministério Público do Trabalho. A relatoria do caso foi da ministra Delaide Alves Miranda Arantes e a decisão foi publicada no dia 30 de setembro último.

Na decisão, a ministra Delaide Alves disse que “é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais cumulados com assistenciais”. Assim, o sindicato profissional pode estabelecer contratos de honorários entre os substituídos e advogados, “ante a natureza privada da relação, sujeitando-se às regras próprias da liberdade de contratar e da autonomia da vontade”.

Embasando a decisão, o TST observa, na decisão, que a Constituição assegura a liberdade sindical, “vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O STF, em recentes decisões, tem reafirmado a prevalência dos instrumentos originados de negociação coletiva, com base na autonomia sindical proclamada pela própria Lei Maior”.

Representantes da WFK Advogados visitam sede do sindicato Metabase Carajás

Jader Kahwage, Macarrão, Eurides, Rodrigo Botelho e Paulo Brito

O presidente do sindicato Metabase Carajás, Macarrão, recebeu na sede administrativa em Parauapebas, nesta quinta-feira (23), a visita de integrantes da WFK Advogados: Jader Kahwage David, Rodrigo Botelho e Paulo Henrique Brito. Entre os tópicos discutidos, a reforma sindical e direitos trabalhistas.

WFK consegue liminar que impede afastamento de sindicalistas dos Correios

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza do trabalho Alessandra Maria Pereira Cruz Marques defere liminar de ação imposta pela WFK Advogados Associados, liberando cinco dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores(a) dos Correios do Estado do Pará (Sincort PA), com ônus para ECT, até o fim do mandato em 30/05/2022.

Os Correios queriam alterar a natureza jurídica dos afastamentos de todos os dirigentes sindicais, para o exercício do mandato de 2021, sendo que, a partir de 1º de agosto deste ano, passariam a sofrer a suspensão do contrato de trabalho sem ônus à empregadora, por decisão unilateral da empresa.

A juíza se disse convencida, com a demonstração nos autos, “da existência dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência na forma do art. 300 da CPC, eis que presente a probabilidade de direito e o perigo da demora, de modo que se concede, inaudita altera parte, o pedido de ID. 936c848, para determinar à requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS que observe as práticas atuais em relação ao número de dirigentes, especificamente para garantia de liberação e 5 (cinco) para o desempenho das atribuições sindicais, até o término do atual mandato em 30 de maio de 2022, assumindo os custos de seus afastamentos, considerando esse tempo para todos os fins”.

A decisão do Tribunal Regional Do Trabalho da 8ª Região prevê multa diária pelo não cumprimento da decisão.

Honraria será dada aos que lutam contra a discriminação

Foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB PA, nesta quinta-feira (05/08), por unanimidade, a proposição da Comissão Temática de Igualdade Racial. Assim, ficou instituída, no âmbito da OAB/PA, a “Menção Honrosa Jorge Lopes de Farias”, a ser entregue anualmente, no mês de novembro, a quem tenha se destacado na luta antirracista e na promoção de uma sociedade antidiscriminatória.

OAB se posiciona contra o Ato 45

Nesta terça-feira (20), o conselheiro federal pela OAB-PA, Jader Kahwage, reuniu-se virtualmente com membros da Comissão Nacional de Direito Social da OAB. No encontro, os representantes da advocacia deliberaram que a instituição encaminhará posicionamento contrário ao Ato 45, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que desobriga a transcrição dos depoimentos em atas de audiência, sendo aceitos apenas os arquivos das gravações.

Enfermeira defendida pela WFK Advogados Associados vence causa trabalhista contra a Pró-Saúde

A enfermeira Sheila Macedo França, representada pela WFK Advogados Associados, venceu ação trabalhista contra a Pró-Saude – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que queria impugnar o valor da causa da trabalhadora dispensada sem justa causa e sujeita a trabalho insalubre em contato com doentes de covid-19. A sentença foi assinada pela juíza do trabalho de Marabá, Bianca Libonati Galucio, em 15 de julho.

A reclamante, Sheila, foi contrata como enfermeira e passou para a função de supervisora. A reclamada, a Pró-Saúde, argumentava que ela desenvolvia serviços administrativos, mas admitiu, segundo os autos, que a trabalhadora tinha contato com os pacientes.

As testemunhas corroboraram para a tese da trabalhadora, de que ela periodicamente tinha contato com enfermos, incluindo doentes por covid, sempre que era solicitada.

A juíza rejeitou o pedido da Pró-Saúde de impugnação do valor inicial pedido pela trabalhadora e determinou o pagamento de 40% de insalubridade, incidindo sobre férias, décimo-terceiro e FGTS. Além disso, deu acesso à justiça gratuita.

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