Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado no Pará consegue vitória no TST

Edifício-sede do TST (Warley Andrade/TV Brasil)

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado do Pará (Sindpd-PA) teve uma importante vitória com a assessoria da WFK Advogados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou revisão sobre decisão que permite cobrar por cobrança de honorários advocatícios contratuais. Dessa forma, negou provimento à ação do Ministério Público do Trabalho. A relatoria do caso foi da ministra Delaide Alves Miranda Arantes e a decisão foi publicada no dia 30 de setembro último.

Na decisão, a ministra Delaide Alves disse que “é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais cumulados com assistenciais”. Assim, o sindicato profissional pode estabelecer contratos de honorários entre os substituídos e advogados, “ante a natureza privada da relação, sujeitando-se às regras próprias da liberdade de contratar e da autonomia da vontade”.

Embasando a decisão, o TST observa, na decisão, que a Constituição assegura a liberdade sindical, “vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O STF, em recentes decisões, tem reafirmado a prevalência dos instrumentos originados de negociação coletiva, com base na autonomia sindical proclamada pela própria Lei Maior”.

Representantes da WFK Advogados visitam sede do sindicato Metabase Carajás

Jader Kahwage, Macarrão, Eurides, Rodrigo Botelho e Paulo Brito

O presidente do sindicato Metabase Carajás, Macarrão, recebeu na sede administrativa em Parauapebas, nesta quinta-feira (23), a visita de integrantes da WFK Advogados: Jader Kahwage David, Rodrigo Botelho e Paulo Henrique Brito. Entre os tópicos discutidos, a reforma sindical e direitos trabalhistas.

WFK consegue liminar que impede afastamento de sindicalistas dos Correios

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza do trabalho Alessandra Maria Pereira Cruz Marques defere liminar de ação imposta pela WFK Advogados Associados, liberando cinco dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores(a) dos Correios do Estado do Pará (Sincort PA), com ônus para ECT, até o fim do mandato em 30/05/2022.

Os Correios queriam alterar a natureza jurídica dos afastamentos de todos os dirigentes sindicais, para o exercício do mandato de 2021, sendo que, a partir de 1º de agosto deste ano, passariam a sofrer a suspensão do contrato de trabalho sem ônus à empregadora, por decisão unilateral da empresa.

A juíza se disse convencida, com a demonstração nos autos, “da existência dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência na forma do art. 300 da CPC, eis que presente a probabilidade de direito e o perigo da demora, de modo que se concede, inaudita altera parte, o pedido de ID. 936c848, para determinar à requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS que observe as práticas atuais em relação ao número de dirigentes, especificamente para garantia de liberação e 5 (cinco) para o desempenho das atribuições sindicais, até o término do atual mandato em 30 de maio de 2022, assumindo os custos de seus afastamentos, considerando esse tempo para todos os fins”.

A decisão do Tribunal Regional Do Trabalho da 8ª Região prevê multa diária pelo não cumprimento da decisão.

Honraria será dada aos que lutam contra a discriminação

Foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB PA, nesta quinta-feira (05/08), por unanimidade, a proposição da Comissão Temática de Igualdade Racial. Assim, ficou instituída, no âmbito da OAB/PA, a “Menção Honrosa Jorge Lopes de Farias”, a ser entregue anualmente, no mês de novembro, a quem tenha se destacado na luta antirracista e na promoção de uma sociedade antidiscriminatória.

Com assessoria da WFK Advogados, Chapa 2 vence eleição dos ferroviários

O Sindicato dos Trabalhadores em empresas ferroviárias dos Estados do Maranhão Pará e Tocantins (Stefem) tem nova diretoria eleita. A Chapa 2, que teve assessoria jurídica do WFK Advogados, venceu a eleições e vai comandar a entidade de trabalhadores pelos próximos quatro anos.

A Chapa 2 recebeu 58,03% dos votos, contra 41,3% da chapa concorrente. A eleição transcorreu de 21 a 23 de junho, e a apuração foi concluída na noite de sexta, 26, depois que chegaram as urnas de todas as localidades.

Com o resultado, Washington Nascimento assumirá a presidência do Stefem. “A condução do processo eleitoral, até ser finalizado na apuração, com o reconhecimento da sua transparência pelas duas chapas concorrentes, permitindo uma disputa democrática, garante o pleno espaço para trabalharmos a unidade de todos os ferroviários”, disse o presidente eleito.

Segundo ele, o momento não é de derrotados e vitoriosos, mas de união de toda a categoria. Washington disse que o sindicato está aberto a participação de todos os trabalhadores, “inclusive dos companheiros que se candidataram pela outra chapa, que chamamos para se somar conosco em um trabalho pela categoria”.

Com defesa do WFK Advogados Associados de Marabá bancário conquista reintegração e indenização

Justiça. Essa é a palavra que define o sentimento do ex-bancário do BB em Curionópolis, Sandro Viana, ao saber da sentença que declarou a nulidade da rescisão contratual por justo motivo.

“A justiça foi feita, na verdade todas as circunstâncias envolvidas no meu afastamento e a consequente demissão foram muito duras e eu tinha um sentimento de culpa muito grande sobre meus ombros, apesar da minha inocência. Com o resultado da sentença da juíza determinando minha reintegração me senti muito aliviado, muito satisfeito, feliz, mas principalmente que a justiça foi feita a mim, acho que esse é o sentimento maior”, desabafa o ex-bancário.

Foram quase três anos esperando por esse dia, cerca de 915 dias acreditando na justiça e tentando provar a própria inocência. No mesmo ano da demissão, em 2017, o ex-bancário procurou o Sindicato em busca de auxílio para ingressar com ação trabalhista contra o banco.

“O papel do Sindicato foi muito importante me concedendo todo o apoio que precisava para ingressar nesse processo de reintegração, sempre tive contato dos colegas, principalmente da Heidiany, que me deram todo o suporte que precisava”, conta Sandro.

Durante esse tempo, Sandro também buscou novas oportunidades no serviço público federal; fez concurso, e desde agosto de 2019, faz parte do quadro de servidores do Instituto Federal do Estado do Pará, e por esse motivo optou em não voltar para o banco onde ele trabalhou por 10 anos até ser demitido por ‘justa causa’, acusado de atos de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina.

“Tal acusação ofende a honra e imagem do trabalhador perante si e toda a sociedade, independentemente da ampla divulgação ou não, do ocorrido, pelo empregador. O estigma de improbo e desonesto se perpetuaram ao longo do tempo e certamente não agrada a ninguém. Trata-se, pois, da violação aos direitos da personalidade, daquilo que é mais precípuo ao ser humano, da invasão da sua esfera íntima e pessoal, com graves consequências para a vítima”, destaca a defesa do trabalhador conduzida pelo escritório WFK Advogados Associados Filial Marabá.

A decisão favorável ao ex-bancário foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região, bem como, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Bancários PA

Grupo Líder é condenado a reintegrar e indenizar trabalhadora demitida injustamente

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado

Cristiane Gomes tem vitória na Justiça em Marabá (Arquivo pessoal)

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira Maia condenou, nesta sexta-feira (28), o Grupo Líder a reintegrar no prazo de 48 horas e indenizar por danos morais em R$ 15 mil a trabalhadora Cristiane Gomes de Souza. Cabe recurso da decisão tomada em primeira instância.

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado em Marabá, no sudeste do Pará. O caso repercutiu nas páginas do Portal Debate Carajás e virou pauta de manifestação nas ruas da cidade.

A tese defendida pelos advogados de Cristiane na reclamação trabalhista foi de dispensa discriminatória — quando a empresa demite funcionário por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, condição psicológica ou qualquer outro motivo que fira o tratamento isonômico entre os empregados.

O Grupo Líder contestou sob o argumento de que a demissão foi efetivada por motivos técnicos, econômicos e financeiros, já que por conta da pandemia, necessitou ajustar seu quadro de funcionários.

Porém, a defesa de Cristiane demonstrou nos autos do processo que apenas ela foi demitida naquele mês e que, além disso, a empresa havia contratado mais 10 funcionários para exercer inclusive a função dela, fazendo cair por terra a tese de que a dispensa foi justificada por motivos econômicos e financeiros.

Para a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, restou evidente que o Grupo Líder tentou se livrar de um possível problema “mediante descarte sumário de uma empregada que, após prestar serviços em seu favor por mais de três anos, viu-se demitida, por ter sido vítima de um cliente. Ou seja, a reclamada, ao invés de proteger a sua empregada e assumir os riscos do seu negócio, achou por bem, demitir injustamente a autora, vítima da violência no ambiente laboral”.

“Sendo assim, por todos os argumentos e por todas as provas explicitadas ao norte, julgo procedente o pedido para reconhecer que a dispensa da reclamante foi discriminatória, declarando-a nula, e determino a sua reintegração ao emprego”, escreveu a juíza na sentença.

Com a condenação, o Grupo Líder também foi obrigado a pagar os salários dos meses em que Cristiane ficou afastada do trabalho, quais sejam fevereiro, março, abril e maio.

A juíza também atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos. “Desse modo, tendo em vista os fatos provados e o prejuízo presumido, entendo que a autora faz jus à indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos fatos, bem como em atenção ao caráter pedagógico da medida”.

Outro processo

Em contato com o Portal Debate Carajás, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa sustentou que a decisão desta sexta-feira foi histórica e que deve servir para robustecer o processo movido por Cristiane contra o cliente agressor.

O advogado demonstrou felicidade com o resultado processual em primeira instância e aguarda a posição do Grupo Líder nas próximas horas, visto que Cristiane deve ser reintegrada em função compatível com a realidade e ter garantidos os vencimentos dos últimos meses. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

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