O Escritório WFK Advogados participou na manhã dessa quarta-feira, 8 de fevereiro, de acordo judicial na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, em Ação Civil Pública que reforça medidas previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e a segurança de trabalhadores e da comunidade.
A Ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho contra a Vale S/A e Salobo Metais, e tem a participação do Metabase Carajás (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos Carajás), representado pelo Dr. Rodrigo Botelho e Dr. Paulo Henrique Brito, integrantes do WFK Advogados Associados em Marabá e Região.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA conciliou medidas de prevenção a riscos do ambiente de trabalho, construção de nova oficina do projeto de extração mineral, e o remanejamento de aproximadamente 1.800 trabalhadores e trabalhadoras atuantes em área de risco (Zona de Autossalvamento – ZAS).
Por fim, no mesmo dia, restou conciliada a parcela de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões. A destinação do montante será indicada ao juízo pelo Ministério Público do Trabalho em até 90 dias, sendo que, o Metabase Carajás poderá indicar ao juízo ou diretamente ao MPT, colaborações ou sugestões para destinação dos valores.
Na representação do sindicato esteve presente o dirigente sindical Eurides Pinheiro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, acatou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo advogado Jader Kahwage David, do WFK Advogados, determinando a anulação do S 4º do art. 17 da Portaria PRESI nº 8016281. Trata-se de uma importante vitória em defesa da autonomia sindical. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região -TRF 1 aparece como requerido na ação.
No PCA, Jader Kahwage defendeu que o dispositivo anulado conforme decisão da conselheira-ralatora Jane Granzoto, do CNJ, restringia o direito de acesso das entidades coletivas à jurisdição da Justiça Federal da 1 ª Região por prever a hipótese de cancelamento da distribuição quando não cadastrados todos os substituídos em ações ajuizadas por sindicatos e associações no exercício de substituição processual.
Na decisão, Jane Granzoto escreve que, “em conformidade ao que leciona a jurisprudência, alguns diretores de foro consultados pelo Tribunal relataram a normal distribuição dos processos em suas unidades, sem o cancelamento de iniciais em ações coletivas, ainda que não tenham cadastrado os substituídos processuais, já que o julgamento do Tema 823, no RE 883.642 estabeleceu ‘a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos’”.
Peregrino nas estradas de um mundo desigual Espoliado pelo lucro e ambição do capital Do poder do latifúndio, enxotado e sem lugar Já não sei pra onde andar Da esperança eu me apego ao mutirão Sei que Deus nunca esqueceu dos oprimidos o clamor E Jesus se fez do pobre companheiro e servidor Os profetas não se calam denunciando a opressão Pois a terras é dos irmãos E na mesa igual partilha tem que haver Pela força do amor o universo tem carinho, E o clarão de suas estrelas ilumina o meu caminho Nas torrentes da justiça meu trabalho é comunhão Arrozais florescerão E em seus frutos liberdade colherei Quero entoar um canto novo de alegria Ao raiar aquele dia de chegada em nosso chão Com meu povo celebrar a alvorada Minha gente libertada Lutar não foi em vão
Com esta canção tantas vezes entoada em compartilhamentos afetivos dos movimentos populares, o Instituto WFK-DH presta tributos a Dom Phillips e Bruno Pereira, e sentimentos às famílias e aos amigos, juntamente com a disposição de seguir a luta desses mártires, ao lado dos povos, pelo pluralismo étnico, pela democracia, e o meio ambiente equilibrado às futuras gerações.
O escritório WFK Advogados Associados, por meio do associado, o advogado Rodrigo Botelho, conseguiu na Justiça o impedimento de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias. Desembargadores da Justiça do Trabalho, em Belém, votaram, no dia 18 de fevereiro de 2022, pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do pagamento.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar), que é representado pelo escritório WFK Advogados Associados ingressou com um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento, no Partage Shopping, dos trabalhadores do comércio, executada a partir de 6 de dezembro de 2021, com a variação entre R$ 70 a R$ 100 por mês, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido do Sindicato.
No dia 16 de dezembro de 2021, o Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, deferiu uma medida liminar impetrada pelo sindicato e suspendeu a cobrança da taxa de estacionamento de todos os comerciários que trabalham em lojas no Partage Shopping.
No dia 11 de janeiro de 2022, durante o recesso do Judiciário, a empresa ingressou, com um efeito suspensivo, na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, e o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, monocraticamente, cassou a liminar que impedia a cobrança.
O advogado Rodrigo Botelho ingressou então com um novo pedido de suspensão da cobrança da indevida taxa de estacionamento e o caso foi a julgamento em Belém.
A defesa do Condomínio Partage Shopping, por meio de um agravo regimental, alegou incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, por se tratar de uma questão de cunho civil, não de uma relação entre empregado e empregador, mas os desembargadores da Seção Especializada II, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, votaram, no mérito, pela volta da liminar concedida a favor do Sindecomar.
“Assim, prudente manter a suspensão da cobrança do estacionamento, aliás, razoável que empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos. Assim, por tais motivos, mantenho a decisão agravada”, relata a decisão judicial. O acórdão foi expedido no dia 18 de fevereiro de 2022, mas só foi publicado por volta de 14h30 desta terça-feira (22).
“Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental e, no mérito, nego-lhe provimento, tudo conforme os termos da fundamentação”, finaliza o texto do acórdão.
O caso deverá parar nos tribunais superiores, todavia o Partage Shopping continua impedido de cobrar a taxa de estacionamento de comerciários que trabalham no local.
Na análise do agravo regimental, os desembargadores consideraram a inexistência de argumentos novos capazes de a alterar a decisão liminar já proferida a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá.
Nos últimos dias, o Portal Debate esteve no local da disputa e ouviu diversos comerciários a respeito do embate entre Sindecomar e o Shopping na Justiça do Trabalho. Vários trabalhadores, principalmente as mulheres, alegaram truculência por parte de fiscais e cobradores da área de estacionamento. Estaria ocorrendo uma espécie de retaliação. A Reportagem não conseguiu falar com a Assessoria de Comunicação da empresa, mas o espaço fica à disposição para futuros esclarecimentos. (Com informações do Portal Debate)
Os assentamentos ambientalmente diferenciados são uma conquista dos movimentos sociais e seringalistas, onde sobressai a garantia do território aos povos tradicionais. Configuram reconhecimento jurídico do Estado, em consonância com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Asseguram o desenvolvimento de atividades econômicas socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, com o diferencial respeito ao modo de vida dos povos, a garantia do uso comum da terra e a titulação coletiva do bem.
O Incra criou 413 Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs), espécie desses assentamentos, beneficiando 113.774 famílias em uma área e 18.088.170 hectares.
Esse direito sofre forte assédio do governo federal, que atua para liberar essas e outras extensas áreas como ativos ao capital. Para esse fim, fomenta a ação de conglomerados econômicos e a implantação de projetos de agricultura extensiva, minerários e de logística, como portos e ferrovias, que colocam em risco o direito ao meio ambiente equilibrado e inviabilizam o direito dessas comunidades ao seu território.
O governo não respeita os atos adotados pelo Estado brasileiro, em obediência ao direito interno e a instrumentos internacionais, como a Convenção 169 da OIT. É como se os atos do Estado não tivessem consequência jurídica, como se não constituíssem direito subjetivo das comunidades e como se não impusessem limites ao poder e exigências aos órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em especial.
O assédio se dá por duas vias articuladas: primeiro, cria embaraços e nega a execução dos atos formais com vistas à titulação dessas áreas, em respeito ao título configurado nas Portarias de Criação dos Projetos, publicados no Diário Oficial da União; por outro lado, promove a desafetação de áreas dos PAEs, com a concessão de autorização de uso/aforamento de áreas incidentes sobre esses Projetos, com o fim do desenvolvimento de atividades econômicas incompatíveis com os usos estabelecidos PAEs.
Em algumas palavras, fomenta a insegurança jurídica, desarticula os projetos, precariza a Portaria de criação dos Projetos, promove a desterritorialização de famílias e, enfim, fomenta o conflito. Essa sórdida combinação de fatores que lamentavelmente expõem o direito das comunidades em assentamentos ambientalmente diferenciados, em especial 113.774 famílias os PAEs.
É o caso enfrentado pelas 188 famílias que integram o PAE Santo Afonso, na Ilha do Xingu, Baia do Capim, no Município de Abaetetuba, que tem a quase totalidade de seu território reivindicada pela Cargill e a concessão de aforamento de cerca de 400 hectares, já realizada pelo SPU, o que vem sendo questionado em Ação Civil Pública promovida pela CARITAS Regional Norte II, ação promovida pelo Doutor Paulo Weyl, responsável pela área de Direitos Humanos do Escritório Weyl, Freitas e Kawhage David, Vieira e Botelho, Advogados Associados.
A Ação Civil Pública
O ponto fulcral da ação jurídica ajuizada é o de assegurar a integralidade, vigência e eficácia da Portaria do INCRA que institui o Projeto e reconhece do território (posse/propriedade).
Particularmente, esta Ação Civil Pública pretende anular a desafetação/constituição de aforamento da área de 358,88 hectares em favor de Brick Logística Ltda. posteriormente substituída, pela empresa CARGILL S.A, através do processo administrativo nº 04957.001182/2018-25, incidentes sobre o Projeto Agroextrativista Santo Afonso.
Portanto, visa a proteção jurídica do território pertencentes aos povos e comunidades tradicionais que vivem na ilha do Xingu, localizado no município de Abaetetuba, no Pará, principalmente às comunidades que residem no Projeto Agroextrativista Santo Afonso.
A ACP comporta três blocos de argumentos. Primeiro, a legalidade do Projeto Agroextrativista, que a Portaria de sua constituição equivale a um reconhecimento do Estado daquele território tradicional e, por consequência, forma direitos subjetivos das famílias beneficiadas.
Em outra linha argumentativa, a ACP explora circunstancias extremamente graves que cercam a reivindicação da Brick Logística e da Cargill sobre aquela área. De fato, o exame de algumas irregularidades não pode ser afastado, sob pena de uma mácula irreparável e inaceitável em se tratando de pequenas ou grandes empresas, cidadãos comuns ou autoridades, ricos ou pobres.
A cadeia dominial da área reivindicada não demonstra possuir lastro real. Ademais, o título cedido pela Prefeitura para dar ares de regularidade à posse é uma aberração jurídica, uma vez que este ente não detém jurisdição sobre a área e não possui competência para conceder direito real sobre o bem da União.
Em uma terceira linha, atacamos o Processo Administrativo de Aforamento na SPU. Um processo precário, que sequer examina a regularidade dos títulos, a fragilidade da cadeia dominial alegada e, especialmente, o título de traspasse passado pelo município de Abaetetuba concedendo o direito sobre terras da União. Enfim, não há exame documental!
Mesmo na hipótese da revisão dos atos da administração, em face dos princípios constitucionais da eficiência, a legalidade, a motivação, a moralidade, dentre outros, não parece razoável que a administração desconstitua seus atos sem uma linha de motivação e ainda mais em um meio a evidentes falhas procedimentais como evidencia-se no corpo da ACP.
Ademais, o aforamento incide em violação dos direitos de povos e comunidades tradicionais ao subtrair o direito reconhecido na Portaria 37 do INCRA, bem como, da Convenção 169 da OIT referendada pelo Brasil e consolidada no Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, que indica os atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, conforme art. 2º, item LXXXll, Anexo LXXXII.
A ACP não envolve apenas um Projeto de Assentamento Agroextrativista. De certa maneira, reflete a situação de insegurança imposta à totalidade dos 413 PAEs, bem como a imensa maioria dos Projetos de Desenvolvimento Sustentável e dos Projetos de Assentamento Florestal. Essa circunstância configura um caráter singular da ACP e que atrairá a atenção de vários atores, sobretudo do agronegócio e mineral e exigirá dos movimentos sociais o atento acompanhamento.
A juíza do trabalho titular Maria de Nazaré Medeiros Rocha deferiu, na terça-feira (28), antecipação de tutela garantindo que o pai de 78 anos, dependente do filho, um agente dos Correios, continue recebendo tratamento oncológico do plano de saúde Postal Saúde. O reclamante é defendido pelo escritório WFK Advogados, via Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos do Estado do Pará (Sincort/PA).
O plano de saúde chegou a suspender o atendimento, baseando-se em uma decisão em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, limitando acesso a benefícios, mas a juíza entendeu que o pai do reclamante se enquadra nas exceções, pois faz serviço de tratamento ambulatorial continuado, tendo direito ao prosseguimento.
Na sua sentença, Nazaré Medeiros Rocha deu um dia, após ciência da decisão, que fosse restabelecido o atendimento, com pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
A luta pelos direitos humanos no mundo está de luto pela perda de um de seus mais aguerridos militantes. Morreu nesta terça-feira, 21 de dezembro, em Belém do Pará, o advogado José Carlos Dias de Castro. Ele havia sofrido um AVC havia cerca de 20 anos e resistia bravamente, sob os cuidados de seus familiares. Bem humorado, sofisticado, criativo, José Carlos era dotado de uma percepção técnica zelosa e aguçada, aberto à ideias segundo as quais o direito não é uma questão do Poder Judiciário, mas de humanidade. Sua percepção dos direitos humanos abrangia os movimentos sociais, razão pela qual, desde a década de 1980, abraçou as causas do Grupo Executivo de Mulheres Prostitutas da Área Central (Gempac) e do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (Cedenpa). José Carlos Castro foi procurador da UFPa, onde se formou em Direito e ministrou aulas por cerca de 30 anos, período que formou gerações de advogados defensores do direitos humanos paraenses. Colaborador da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SPDDH, atuou em causas contra a Lei de Segurança Nacional, em plena ditadura militar, período em que também criou e presidiu a Comissão de Direitos Humanos da OAB. José Carlos Dias Castro nasceu no município de Cametá, no Pará, era irmão do Mestre Joaquim Maria Dias de Castro (“Cupijó” – já falecido), ex-marido da socióloga Edna Castro, pai da cineasta Jorane e do jornalista Pothiara, familiares aos quais externamos nossos sentimentos por esta irreparável perda.
O Escritório WFK Advogados Associados conseguiu na Justiça a interrupção de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar) havia solicitado um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento no shopping, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro, indeferiu o pedido do sindicato.
Foi então que o WFK Advogados, representado pelo Dr. Rodrigo Botelho, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, solicitando a interrupção da cobrança.
No dia 16 de dezembro, o desembargador do Trabalho Marcus Augusto Lousada deferiu a liminar e suspendeu a cobrança da taxa. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para o fato de que, diante da cobrança de estacionamento, os trabalhadores estarem estacionando do lado de fora do estabelecimento, ficando sujeitos a multas.
“Ademais, impor aos trabalhadores exigência de pagamento de algo fornecido gratuitamente, há muito tempo, impacta, por certo, muito mais nos seus orçamentos do que o eventual acréscimo de receita trazida pela cobrança e sem que o tempo concedido, para a adaptação dos trabalhadores, foi bem reduzido, pois a comunicação foi feita no dia 2 de dezembro de 2021 e a cobrança começou a partir do dia 6 de dezembro”, escreveu o magistrado. (Com informações do Portal Debate Carajás)
O Sindicato dos Bancários do Estado do Pará realizou assistência processual da filiada Edyneia Barbosa de Souza, funcionária do Banco do Brasil. A bancária teve acatado o pedido de antecipação de tutela de urgência, deferido, pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, para conceder à bancária o direito de trabalhar em casa.
Edyneia tem uma filha menor de 12 anos que possui comorbidades, por isso está inserida no grupo de risco, e, de acordo com as recomendações de saúde pública, o tratamento contra covid-19 deve ser diferenciado nestes casos.
A decisão judicial permite que a bancária permaneça em regime de teletrabalho enquanto durarem as recomendações médicas, e que as faltas aplicadas pelo empregador sejam abonadas, tudo sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento.
A ação judicial foi patrocinada pelo escritório de advocacia Weyl, Freitas, Kahwage David, Vieira e Botelho – WFK Advogados Associados.