Bancário de Parauapebas é reintegrado ao emprego após atuação do WFK Advogados

TRT8 (Ascom8)

Após ser demitido sem justa causa pelo banco Bradesco, um bancário com mais de 30 anos de serviço em Parauapebas/PA, e vítima de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, conseguiu ser reintegrado ao emprego. A decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que cancelou a demissão considerada ilegal.

O banco havia inicialmente obtido uma decisão favorável, através de um mandado de segurança com tutela de urgência, para manter a demissão do empregado. Entretanto, o trabalhador, representado pelo sindicato dos Bancários/PA e com apoio jurídico do escritório WFK Advogados Associados, interpôs um Agravo Regimental contra a decisão anterior.

O TRT8, revisando o caso, ordenou a imediata reintegração do bancário ao seu posto de trabalho, além de determinar o pagamento de todos os direitos salariais e previdenciários que foram suspensos devido à demissão. Em caso de não cumprimento da ordem por parte do Bradesco, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000, que pode chegar até o total de R$ 30.000.

Marcelo Silva de Freitas, da WFK Advogados, fica em primeiro na lista sêxtupla para vaga no TRT da 8ª Região

Em uma sessão extraordinária do Pleno realizada no último domingo, 22, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou os nomes que comporão a lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, abrangendo os Estados do Amapá e Pará. A abertura da vaga ocorreu devido à aposentadoria do desembargador do Trabalho Mário Leite Soares.

O advogado Marcelo Silva de Freitas, sócio fundador do WFK Advogados Associados, conquistou a primeira posição na lista sêxtupla.

A lista sêxtupla agora será encaminhada ao próprio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que terá a responsabilidade de reduzi-la a uma lista tríplice. A partir dessa etapa, a decisão recai nas mãos do presidente da República, que escolherá o novo desembargador ou desembargadora para ocupar a vaga aberta no TRT.

Freitas é especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Ele tem mais de 30 anos de experiência na advocacia e já atuou em diversos casos de destaque, incluindo ações coletivas e individuais.

Justiça de Marabá homologa acordo que dá mais segurança aos trabalhadores da Barragem de Mirim

Imagem da sala de audiência da 2ª VT de Marabá

Audiência com a presença do WFK Advogados foi realizada no dia 5 de agosto, no formato telepresencial (foto: Ascom8)

Trabalhadores que atuam na Barragem Mirim, localizada na cidade de Marabá, no sudeste paraense, representados pelo escritório WFK Advogados, conseguiram importante benefícios que vão garantir mais segurança. Isso porque foi homologado um acordo parcial entre o Ministério Público da União, a mineradora Vale e Salobo Metais S/A. A decisão é resultado da audiência telepresencial de conciliação, com a participação, pelo WFK, do advogado Rodrigo Botelho, realizada no dia 5 de agosto, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

A juíza do trabalho da 2ª VT de Marabá, Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, conduziu a audiência que aprovou 23 itens integrantes da continuação da cláusula acordada pelas partes. A assinatura vai assegurar direitos à segurança do trabalhador.  

Com exemplos que tivemos no Brasil de tragédias em barragens em Mariana, Minas Gerais, em 2015, e em Brumadinho, também em Minas Gerais, o Ministério da União e o Sindicato dos Trabalhadores de Extração de Ferro Metal Base de Marabá, Curionópolis, Parauapebas (Sindicato Metabase) entraram com ação solicitando cumprimento de medidas relacionadas à segurança do trabalho na Zona de Autossalvamento de barragem Mirim, Marabá.

Entre as medidas estão: instalar na “ZAS”, sistema de alarme, como sirenes e outros mecanismos de alerta; sistema de acionamento remoto a partir da sala de monitoramento da barragem; sistemas de alimentação de energia alternativos como: baterias, painéis solares, cabeamento elétrico; potências das sirenes com capaz de cobrir a extensão territorial da ocupação humana; garantir transportes em condições de segurança e com sistema de informação; providenciar monitoramento das estruturas de barragens por meio do CMG (Centro de Monitoramento Geotécnico) durante todo o período que houver atividades sendo executadas por trabalhadores nas áreas.

Uma nova audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 20 de setembro de 2022, momento em que irão tratar de dois pedidos iniciais com obrigação de fazer consistente na desmobilização de estrutura da Zona de Autossalvamento. (com informações da Assessoria de Comunicação do TRT8)

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