O Sindicato dos Bancários do Estado do Pará realizou assistência processual da filiada Edyneia Barbosa de Souza, funcionária do Banco do Brasil. A bancária teve acatado o pedido de antecipação de tutela de urgência, deferido, pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, para conceder à bancária o direito de trabalhar em casa.
Edyneia tem uma filha menor de 12 anos que possui comorbidades, por isso está inserida no grupo de risco, e, de acordo com as recomendações de saúde pública, o tratamento contra covid-19 deve ser diferenciado nestes casos.
A decisão judicial permite que a bancária permaneça em regime de teletrabalho enquanto durarem as recomendações médicas, e que as faltas aplicadas pelo empregador sejam abonadas, tudo sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento.
A ação judicial foi patrocinada pelo escritório de advocacia Weyl, Freitas, Kahwage David, Vieira e Botelho – WFK Advogados Associados.