Vitória do Sincort/PA e do WFK: STF confirma direito de carteiros motorizados a receberem adicional de atividades externas e de periculosidade

Supremo mantém decisão do TST (Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assegura aos carteiros que utilizam motocicleta em serviço o direito de receber tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 1º/9, em outubro, negando o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A vitória vem após atuação do WFK Advogados Associados, que representa o Sincort/PA, com a atuação dos advogados Marcelo Freitas e Marcelo Costa.

A então presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar em decisão individual, argumentando que a controvérsia não envolvia matéria constitucional. Essa posição foi reafirmada no julgamento de mérito.

A ECT questionava no Supremo o pagamento cumulativo dos adicionais, alegando desrespeito à autonomia negocial coletiva. A empresa argumentava que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser excluído com a criação do adicional de periculosidade para atividades em motocicletas pela Lei 12.997/2014.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 15, sustentou que o AADC remunera as atividades desempenhadas nas ruas em condições mais adversas, como adicional de penosidade. Isso inclui exposição a insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outros aspectos.

Quanto ao adicional de periculosidade, exclusivo para trabalhadores motociclistas, a decisão segue o entendimento do TST, baseado no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.997/2014. Esse adicional tem o propósito de remunerar os riscos à integridade física e à vida decorrentes da condução de motocicletas no trânsito.

A decisão da Justiça do Trabalho não faz distinção entre os carteiros motorizados efetivos e àqueles que estejam no exercício da função em substituição. Assim, os carteiros motorizados possuem o direito ao recebimento cumulado das referidas parcelas.

STF derruba portaria de Bolsonaro que proibia demissão por falta de vacina

Luís Roberto Barroso (Marcello Casal jr/Agência Brasil)


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. As informações são da Agência Brasil e do G1.

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.

A norma da pasta considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Mas Barroso argumentou na decisão que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou Barroso, que arrematou: “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere.”

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.

Segundo Barroso, funcionários não vacinados podem representar risco no ambiente de trabalho, sendo “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

STF garante que os mais pobres tenham acesso à Justiça

Corte decide que custas não serão pagas por pessoas de baixa renda

Edson Fachin disse que restrições limitavam o acesso dos trabalhadores à Justiça (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na quarta-feira, 20, pela inconstitucionalidade, por 6 a 4, de dispositivos da reforma trabalhista que obrigavam pessoas pobres a arcar com as custas processuais em caso de derrota. A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2017, quando era comandada por Rodrigo Janot.

Com a decisão, foi entendido como inconstitucional o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, o que estava acontecendo mesmo que por via da justiça gratuita.

Assim, pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos nem dos advogados da parte vencedora.

O STF manteve, todavia, o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Edson Fachin. “Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram esse entendimento.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança por, segundo ele, medida limitar a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

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