O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, acatou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo advogado Jader Kahwage David, do WFK Advogados, determinando a anulação do S 4º do art. 17 da Portaria PRESI nº 8016281. Trata-se de uma importante vitória em defesa da autonomia sindical. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região -TRF 1 aparece como requerido na ação.
No PCA, Jader Kahwage defendeu que o dispositivo anulado conforme decisão da conselheira-ralatora Jane Granzoto, do CNJ, restringia o direito de acesso das entidades coletivas à jurisdição da Justiça Federal da 1 ª Região por prever a hipótese de cancelamento da distribuição quando não cadastrados todos os substituídos em ações ajuizadas por sindicatos e associações no exercício de substituição processual.
Na decisão, Jane Granzoto escreve que, “em conformidade ao que leciona a jurisprudência, alguns diretores de foro consultados pelo Tribunal relataram a normal distribuição dos processos em suas unidades, sem o cancelamento de iniciais em ações coletivas, ainda que não tenham cadastrado os substituídos processuais, já que o julgamento do Tema 823, no RE 883.642 estabeleceu ‘a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos’”.