(Foto: ASCOM8)
Paulo Henrique da Silva Brito, do escritório WFK Advogados, participou no dia 29 de junho, da audiência representando metabase Carajás (sindicato dos trabalhadores da vale), que fez acordo parcial em 38 pontos numa ação civil pública que objetivou transferir os trabalhadores e trabalhadoras da áreas de trabalho com riscos ambientais por conta das barragens.
A segunda Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste paraense, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), homologou, de forma parcial, acordo entre Ministério Público da União, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Eldorado dos Carajás/Pa (STIMMMESL) e a Vale S.A.. Foi reconhecida a validade de 38 dos 40 pedidos dispostos na petição inicial do processo da Ação Civil Pública nº 0000184-50.2022.5.08.0126.
Após 5h e 17 minutos de audiência, presidida pela Juíza do Trabalho Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, a sessão foi suspensa para o dia 21 de setembro de 2022, ocasião em que serão retomadas as tratativas de conciliação das 02 (duas) cláusulas ainda remanescentes nos autos.
Acordo
A ação busca reconhecer a validade de 38 dos 40 pontos prescritos na petição inicial. Segundo o acordo, um dos pontos será a instalação, na Zona de Autossalvamento (ZAS), de um sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta, garantindo-se a ciência imediata pelos trabalhadores em caso de emergência.
Multa
Na decisão, a magistrada estipula multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, a ser revertida para entidades filantrópicas públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou a projetos com finalidade social, a serem oportunamente designados pelo Juízo mediante indicação do Ministério Público do Trabalho.
(com informações do TRT da 8ª Região)