Foi publicada a decisão judicial pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, na sexta-feira (10 de novembro), reconhecendo o direito de Raytha Solaires, como mulher, a competir em corridas amadoras. A ação proposta contra o Serviço Social das indústrias do Estado do Pará (Sesi/PA), tem à frente da defesa vitoriosa o escritório WFK Advogados Associados, apontava discriminação contra a entidade por, no dia 24 de setembro de 2023, recusar-se a reconhecer a vitória de Raytha em um evento de corrida.
Como mulher trans, Raytha vem sofrendo discriminação por parte de pessoas e instituições que tentam impedir que ela participe de eventos de corrida, imputando a ela o sofrimento devido ao preconceito.
Na decisão, a Justiça reconheceu que “em análise dos autos, a autora acostou ao feito, certidão de nascimento (sexo feminino), boletim de ocorrência e resultado de classificação”.
Houve a recusa da instituição de conceder as honrarias devidas de 1ª colocada, na categoria feminina de 50 a 59 anos, a Raytha, sendo inclusive impedida de subir ao pódio, mas, acima de tudo, causando-lhe grave constrangimento e abalo emocional, por isso há ação na Justiça é por dano moral.
Na decisão, conforme as palavras do magistrado: “Indubitavelmente, o sexo da autora pertence ao gênero feminino”. O juiz explica ainda que a manutenção do resultado desclassificatório pode intensificar o preconceito e a indiferença com a realidade e identidade da parte, ofendendo a dignidade da pessoa humana.
E sentencia: “por tudo que dos autos consta, defiro, em parte, o pedido antecipatório, determinando que a requerida proceda, no prazo de 05 dias, a emissão e divulgação de novo resultado, conforme o sexo descrito no assento de nascimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 50 dias, no caso de descumprimento”.
Na mesma sentença, foi determinada a data para a audiência virtual de conciliação para o dia 27 de março de 2024.