Caso Rhayta: WFK Advogados Associados consegue vitória histórica contra o Sesi Pará

Foi publicada a decisão judicial pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, na sexta-feira (10 de novembro), reconhecendo o direito de Raytha Solaires, como mulher, a competir em corridas amadoras. A ação proposta contra o Serviço Social das indústrias do Estado do Pará (Sesi/PA), tem à frente da defesa vitoriosa o escritório WFK Advogados Associados, apontava discriminação contra a entidade por, no dia 24 de setembro de 2023, recusar-se a reconhecer a vitória de Raytha em um evento de corrida.

Como mulher trans, Raytha vem sofrendo discriminação por parte de pessoas e instituições que tentam impedir que ela participe de eventos de corrida, imputando a ela o sofrimento devido ao preconceito.

Na decisão, a Justiça reconheceu que “em análise dos autos, a autora acostou ao feito, certidão de nascimento (sexo feminino), boletim de ocorrência e resultado de classificação”.

Houve a recusa da instituição de conceder as honrarias devidas de 1ª colocada, na categoria feminina de 50 a 59 anos, a Raytha, sendo inclusive impedida de subir ao pódio, mas, acima de tudo, causando-lhe grave constrangimento e abalo emocional, por isso há ação na Justiça é por dano moral.

Na decisão, conforme as palavras do magistrado: “Indubitavelmente, o sexo da autora pertence ao gênero feminino”. O juiz explica ainda que a manutenção do resultado desclassificatório pode intensificar o preconceito e a indiferença com a realidade e identidade da parte, ofendendo a dignidade da pessoa humana.

E sentencia: “por tudo que dos autos consta, defiro, em parte, o pedido antecipatório, determinando que a requerida proceda, no prazo de 05 dias, a emissão e divulgação de novo resultado, conforme o sexo descrito no assento de nascimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 50 dias, no caso de descumprimento”.

Na mesma sentença, foi determinada a data para a audiência virtual de conciliação para o dia 27 de março de 2024.

Sindicato Metabase Carajás e WFK Advogados se reúnem para garantir direitos dos trabalhadores da Mineradora Buritirama em Marabá

O Sindicato Metabase Carajás, sob a liderança do seu presidente Macarrão, e o escritório de advocacia WFK Advogados se reuniram nesta semana para discutir formas de garantir os direitos dos trabalhadores da Mineradora Buritirama. A empresa encontra-se em processo de falência e não tem cumprido com o pagamento dos salários e outros benefícios de seus funcionários.

O WFK foi representada por seus sócios Rodrigo Botelho, Jader Kahwage e Paulo Brito.

Justiça de Marabá homologa acordo que dá mais segurança aos trabalhadores da Barragem de Mirim

Imagem da sala de audiência da 2ª VT de Marabá

Audiência com a presença do WFK Advogados foi realizada no dia 5 de agosto, no formato telepresencial (foto: Ascom8)

Trabalhadores que atuam na Barragem Mirim, localizada na cidade de Marabá, no sudeste paraense, representados pelo escritório WFK Advogados, conseguiram importante benefícios que vão garantir mais segurança. Isso porque foi homologado um acordo parcial entre o Ministério Público da União, a mineradora Vale e Salobo Metais S/A. A decisão é resultado da audiência telepresencial de conciliação, com a participação, pelo WFK, do advogado Rodrigo Botelho, realizada no dia 5 de agosto, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

A juíza do trabalho da 2ª VT de Marabá, Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, conduziu a audiência que aprovou 23 itens integrantes da continuação da cláusula acordada pelas partes. A assinatura vai assegurar direitos à segurança do trabalhador.  

Com exemplos que tivemos no Brasil de tragédias em barragens em Mariana, Minas Gerais, em 2015, e em Brumadinho, também em Minas Gerais, o Ministério da União e o Sindicato dos Trabalhadores de Extração de Ferro Metal Base de Marabá, Curionópolis, Parauapebas (Sindicato Metabase) entraram com ação solicitando cumprimento de medidas relacionadas à segurança do trabalho na Zona de Autossalvamento de barragem Mirim, Marabá.

Entre as medidas estão: instalar na “ZAS”, sistema de alarme, como sirenes e outros mecanismos de alerta; sistema de acionamento remoto a partir da sala de monitoramento da barragem; sistemas de alimentação de energia alternativos como: baterias, painéis solares, cabeamento elétrico; potências das sirenes com capaz de cobrir a extensão territorial da ocupação humana; garantir transportes em condições de segurança e com sistema de informação; providenciar monitoramento das estruturas de barragens por meio do CMG (Centro de Monitoramento Geotécnico) durante todo o período que houver atividades sendo executadas por trabalhadores nas áreas.

Uma nova audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 20 de setembro de 2022, momento em que irão tratar de dois pedidos iniciais com obrigação de fazer consistente na desmobilização de estrutura da Zona de Autossalvamento. (com informações da Assessoria de Comunicação do TRT8)

Marabá: WFK Advogados consegue na Justiça manter proibição da cobrança de taxa de estacionamento em shopping

Cobrança de estacionamento continua proibida (Quang Hoàng Kim/Pixabay)

O escritório WFK Advogados Associados, por meio do associado, o advogado Rodrigo Botelho, conseguiu na Justiça o impedimento de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias. Desembargadores da Justiça do Trabalho, em Belém, votaram, no dia 18 de fevereiro de 2022, pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do pagamento.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar), que é representado pelo escritório WFK Advogados Associados ingressou com um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento, no Partage Shopping, dos trabalhadores do comércio, executada a partir de 6 de dezembro de 2021, com a variação entre R$ 70 a R$ 100 por mês, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido do Sindicato.

No dia 16 de dezembro de 2021, o Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, deferiu uma medida liminar impetrada pelo sindicato e suspendeu a cobrança da taxa de estacionamento de todos os comerciários que trabalham em lojas no Partage Shopping.

No dia 11 de janeiro de 2022, durante o recesso do Judiciário, a empresa ingressou, com um efeito suspensivo, na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, e o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, monocraticamente, cassou a liminar que impedia a cobrança.

O advogado Rodrigo Botelho ingressou então com um novo pedido de suspensão da cobrança da indevida taxa de estacionamento e o caso foi a julgamento em Belém.

A defesa do Condomínio Partage Shopping, por meio de um agravo regimental, alegou incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, por se tratar de uma questão de cunho civil, não de uma relação entre empregado e empregador, mas os desembargadores da Seção Especializada II, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, votaram, no mérito, pela volta da liminar concedida a favor do Sindecomar.

“Assim, prudente manter a suspensão da cobrança do estacionamento, aliás, razoável que empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos. Assim, por tais motivos, mantenho a decisão agravada”, relata a decisão judicial. O acórdão foi expedido no dia 18 de fevereiro de 2022, mas só foi publicado por volta de 14h30 desta terça-feira (22).

“Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental e, no mérito, nego-lhe provimento, tudo conforme os termos da fundamentação”, finaliza o texto do acórdão.

O caso deverá parar nos tribunais superiores, todavia o Partage Shopping continua impedido de cobrar a taxa de estacionamento de comerciários que trabalham no local.

Na análise do agravo regimental, os desembargadores consideraram a inexistência de argumentos novos capazes de a alterar a decisão liminar já proferida a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá.

Nos últimos dias, o Portal Debate esteve no local da disputa e ouviu diversos comerciários a respeito do embate entre Sindecomar e o Shopping na Justiça do Trabalho.  Vários trabalhadores, principalmente as mulheres, alegaram truculência por parte de fiscais e cobradores da área de estacionamento. Estaria ocorrendo uma espécie de retaliação. A Reportagem não conseguiu falar com a Assessoria de Comunicação da empresa, mas o espaço fica à disposição para futuros esclarecimentos. (Com informações do Portal Debate)

WFK Advogados consegue que trabalhadores de Marabá não paguem estacionamento em shopping

O Escritório WFK Advogados Associados conseguiu na Justiça a interrupção de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar) havia solicitado um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento no shopping, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro, indeferiu o pedido do sindicato.

Foi então que o WFK Advogados, representado pelo Dr. Rodrigo Botelho, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, solicitando a interrupção da cobrança.

No dia 16 de dezembro, o desembargador do Trabalho Marcus Augusto Lousada deferiu a liminar e suspendeu a cobrança da taxa. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para o fato de que, diante da cobrança de estacionamento, os trabalhadores estarem estacionando do lado de fora do estabelecimento, ficando sujeitos a multas.

“Ademais, impor aos trabalhadores exigência de pagamento de algo fornecido gratuitamente, há muito tempo, impacta, por certo, muito mais nos seus orçamentos do que o eventual acréscimo de receita trazida pela cobrança e sem que o tempo concedido, para a adaptação dos trabalhadores, foi bem reduzido, pois a comunicação foi feita no dia 2 de dezembro de 2021 e a cobrança começou a partir do dia 6 de dezembro”, escreveu o magistrado. (Com informações do Portal Debate Carajás)

Enfermeira defendida pela WFK Advogados Associados vence causa trabalhista contra a Pró-Saúde

A enfermeira Sheila Macedo França, representada pela WFK Advogados Associados, venceu ação trabalhista contra a Pró-Saude – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que queria impugnar o valor da causa da trabalhadora dispensada sem justa causa e sujeita a trabalho insalubre em contato com doentes de covid-19. A sentença foi assinada pela juíza do trabalho de Marabá, Bianca Libonati Galucio, em 15 de julho.

A reclamante, Sheila, foi contrata como enfermeira e passou para a função de supervisora. A reclamada, a Pró-Saúde, argumentava que ela desenvolvia serviços administrativos, mas admitiu, segundo os autos, que a trabalhadora tinha contato com os pacientes.

As testemunhas corroboraram para a tese da trabalhadora, de que ela periodicamente tinha contato com enfermos, incluindo doentes por covid, sempre que era solicitada.

A juíza rejeitou o pedido da Pró-Saúde de impugnação do valor inicial pedido pela trabalhadora e determinou o pagamento de 40% de insalubridade, incidindo sobre férias, décimo-terceiro e FGTS. Além disso, deu acesso à justiça gratuita.

Grupo Líder é condenado a reintegrar e indenizar trabalhadora demitida injustamente

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado

Cristiane Gomes tem vitória na Justiça em Marabá (Arquivo pessoal)

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira Maia condenou, nesta sexta-feira (28), o Grupo Líder a reintegrar no prazo de 48 horas e indenizar por danos morais em R$ 15 mil a trabalhadora Cristiane Gomes de Souza. Cabe recurso da decisão tomada em primeira instância.

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado em Marabá, no sudeste do Pará. O caso repercutiu nas páginas do Portal Debate Carajás e virou pauta de manifestação nas ruas da cidade.

A tese defendida pelos advogados de Cristiane na reclamação trabalhista foi de dispensa discriminatória — quando a empresa demite funcionário por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, condição psicológica ou qualquer outro motivo que fira o tratamento isonômico entre os empregados.

O Grupo Líder contestou sob o argumento de que a demissão foi efetivada por motivos técnicos, econômicos e financeiros, já que por conta da pandemia, necessitou ajustar seu quadro de funcionários.

Porém, a defesa de Cristiane demonstrou nos autos do processo que apenas ela foi demitida naquele mês e que, além disso, a empresa havia contratado mais 10 funcionários para exercer inclusive a função dela, fazendo cair por terra a tese de que a dispensa foi justificada por motivos econômicos e financeiros.

Para a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, restou evidente que o Grupo Líder tentou se livrar de um possível problema “mediante descarte sumário de uma empregada que, após prestar serviços em seu favor por mais de três anos, viu-se demitida, por ter sido vítima de um cliente. Ou seja, a reclamada, ao invés de proteger a sua empregada e assumir os riscos do seu negócio, achou por bem, demitir injustamente a autora, vítima da violência no ambiente laboral”.

“Sendo assim, por todos os argumentos e por todas as provas explicitadas ao norte, julgo procedente o pedido para reconhecer que a dispensa da reclamante foi discriminatória, declarando-a nula, e determino a sua reintegração ao emprego”, escreveu a juíza na sentença.

Com a condenação, o Grupo Líder também foi obrigado a pagar os salários dos meses em que Cristiane ficou afastada do trabalho, quais sejam fevereiro, março, abril e maio.

A juíza também atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos. “Desse modo, tendo em vista os fatos provados e o prejuízo presumido, entendo que a autora faz jus à indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos fatos, bem como em atenção ao caráter pedagógico da medida”.

Outro processo

Em contato com o Portal Debate Carajás, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa sustentou que a decisão desta sexta-feira foi histórica e que deve servir para robustecer o processo movido por Cristiane contra o cliente agressor.

O advogado demonstrou felicidade com o resultado processual em primeira instância e aguarda a posição do Grupo Líder nas próximas horas, visto que Cristiane deve ser reintegrada em função compatível com a realidade e ter garantidos os vencimentos dos últimos meses. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

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