Vitória do Sincort/PA e do WFK: STF confirma direito de carteiros motorizados a receberem adicional de atividades externas e de periculosidade

Supremo mantém decisão do TST (Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assegura aos carteiros que utilizam motocicleta em serviço o direito de receber tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 1º/9, em outubro, negando o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A vitória vem após atuação do WFK Advogados Associados, que representa o Sincort/PA, com a atuação dos advogados Marcelo Freitas e Marcelo Costa.

A então presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar em decisão individual, argumentando que a controvérsia não envolvia matéria constitucional. Essa posição foi reafirmada no julgamento de mérito.

A ECT questionava no Supremo o pagamento cumulativo dos adicionais, alegando desrespeito à autonomia negocial coletiva. A empresa argumentava que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser excluído com a criação do adicional de periculosidade para atividades em motocicletas pela Lei 12.997/2014.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 15, sustentou que o AADC remunera as atividades desempenhadas nas ruas em condições mais adversas, como adicional de penosidade. Isso inclui exposição a insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outros aspectos.

Quanto ao adicional de periculosidade, exclusivo para trabalhadores motociclistas, a decisão segue o entendimento do TST, baseado no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.997/2014. Esse adicional tem o propósito de remunerar os riscos à integridade física e à vida decorrentes da condução de motocicletas no trânsito.

A decisão da Justiça do Trabalho não faz distinção entre os carteiros motorizados efetivos e àqueles que estejam no exercício da função em substituição. Assim, os carteiros motorizados possuem o direito ao recebimento cumulado das referidas parcelas.

WFK obtém vitória na Justiça do Trabalho em caso de Covid-19 e responsabiliza ECT por negligência grave

Empresa de Correios não tomou medidas para garantir segurança dos trabalhadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Escritório WFK Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obteve recentemente uma importante vitória na Justiça do Trabalho. A vitória consistiu no reconhecimento do adoecimento de um trabalhador por COVID-19 como acidente de trabalho, resultando na condenação da empresa por dano moral grave.

O trabalhador é um agente de correios que atua como supervisor e, durante a 2ª onda da COVID-19, continuou trabalhando presencialmente, uma vez que a empresa desempenha um serviço essencial. No entanto, ficou comprovado que a ECT não tomou medidas eficazes para proteger seus funcionários, o que resultou em vários casos de contágio e afastamento do trabalho na unidade em que o Reclamante trabalhava.

As atribuições do empregado, que incluem contato permanente com outros carteiros na distribuição diária de objetos postais e atendimento ao público em uma agência sem limitação de público e sem medidas sanitárias adequadas, contribuíram para o adoecimento do trabalhador. Além disso, a falta de limpeza diária da unidade e dos equipamentos de trabalho também foi evidenciada.

Falta de cuidados e higiene estabelece relação causal

Esse caso ressalta a negligência da ECT e estabelece uma relação causal entre as condições de trabalho e o adoecimento do trabalhador, que ficou internado por 4 meses, sendo 2 meses entubado, correndo o risco de óbito.

A vitória nesse processo, que teve como advogado responsável Marcelo Costa, representa um avanço importante para a responsabilização das empresas que, em nome da manutenção de suas atividades a qualquer custo, expuseram e comprometeram a vida e a saúde de muitos trabalhadores no país. Infelizmente, alguns desses trabalhadores pagaram com suas próprias vidas o preço da ganância de alguns.

O processo n.º 0000229-95.2023.5.08.0004 ainda está sujeito a recurso.

Justiça de Marabá homologa acordo que dá mais segurança aos trabalhadores da Barragem de Mirim

Imagem da sala de audiência da 2ª VT de Marabá

Audiência com a presença do WFK Advogados foi realizada no dia 5 de agosto, no formato telepresencial (foto: Ascom8)

Trabalhadores que atuam na Barragem Mirim, localizada na cidade de Marabá, no sudeste paraense, representados pelo escritório WFK Advogados, conseguiram importante benefícios que vão garantir mais segurança. Isso porque foi homologado um acordo parcial entre o Ministério Público da União, a mineradora Vale e Salobo Metais S/A. A decisão é resultado da audiência telepresencial de conciliação, com a participação, pelo WFK, do advogado Rodrigo Botelho, realizada no dia 5 de agosto, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

A juíza do trabalho da 2ª VT de Marabá, Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, conduziu a audiência que aprovou 23 itens integrantes da continuação da cláusula acordada pelas partes. A assinatura vai assegurar direitos à segurança do trabalhador.  

Com exemplos que tivemos no Brasil de tragédias em barragens em Mariana, Minas Gerais, em 2015, e em Brumadinho, também em Minas Gerais, o Ministério da União e o Sindicato dos Trabalhadores de Extração de Ferro Metal Base de Marabá, Curionópolis, Parauapebas (Sindicato Metabase) entraram com ação solicitando cumprimento de medidas relacionadas à segurança do trabalho na Zona de Autossalvamento de barragem Mirim, Marabá.

Entre as medidas estão: instalar na “ZAS”, sistema de alarme, como sirenes e outros mecanismos de alerta; sistema de acionamento remoto a partir da sala de monitoramento da barragem; sistemas de alimentação de energia alternativos como: baterias, painéis solares, cabeamento elétrico; potências das sirenes com capaz de cobrir a extensão territorial da ocupação humana; garantir transportes em condições de segurança e com sistema de informação; providenciar monitoramento das estruturas de barragens por meio do CMG (Centro de Monitoramento Geotécnico) durante todo o período que houver atividades sendo executadas por trabalhadores nas áreas.

Uma nova audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 20 de setembro de 2022, momento em que irão tratar de dois pedidos iniciais com obrigação de fazer consistente na desmobilização de estrutura da Zona de Autossalvamento. (com informações da Assessoria de Comunicação do TRT8)

Com atuação do WFK Advogados, Justiça em Parauapebas homologa 38 de 40 pontos de petição envolvendo a Vale

Foto realizada durante a homologação do acordo

(Foto: ASCOM8)

Paulo Henrique da Silva Brito, do escritório WFK Advogados, participou no dia 29 de junho, da audiência representando metabase Carajás (sindicato dos trabalhadores da vale), que fez acordo parcial em 38 pontos numa ação civil pública que objetivou transferir os trabalhadores e trabalhadoras da áreas de trabalho com riscos ambientais por conta das barragens.

A segunda Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste paraense, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), homologou, de forma parcial, acordo entre Ministério Público da União, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Eldorado dos Carajás/Pa (STIMMMESL) e a Vale S.A.. Foi reconhecida a validade de 38 dos  40 pedidos dispostos na petição inicial do processo da Ação Civil Pública nº 0000184-50.2022.5.08.0126. 

Após 5h e 17 minutos de audiência, presidida pela Juíza do Trabalho Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, a sessão foi suspensa para o dia 21 de setembro de 2022, ocasião em que serão retomadas as tratativas de conciliação das 02 (duas) cláusulas ainda remanescentes nos autos.

Acordo

A ação busca reconhecer a validade de 38 dos 40 pontos prescritos na petição inicial. Segundo o acordo, um dos pontos será a instalação, na Zona de Autossalvamento (ZAS), de um sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta, garantindo-se a ciência imediata pelos trabalhadores em caso de emergência. 

Multa 

Na decisão, a magistrada estipula multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, a ser revertida para entidades filantrópicas públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou a projetos com finalidade social, a serem oportunamente designados pelo Juízo mediante indicação do Ministério Público do Trabalho.

(com informações do TRT da 8ª Região)

Enfermeira defendida pela WFK Advogados Associados vence causa trabalhista contra a Pró-Saúde

A enfermeira Sheila Macedo França, representada pela WFK Advogados Associados, venceu ação trabalhista contra a Pró-Saude – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que queria impugnar o valor da causa da trabalhadora dispensada sem justa causa e sujeita a trabalho insalubre em contato com doentes de covid-19. A sentença foi assinada pela juíza do trabalho de Marabá, Bianca Libonati Galucio, em 15 de julho.

A reclamante, Sheila, foi contrata como enfermeira e passou para a função de supervisora. A reclamada, a Pró-Saúde, argumentava que ela desenvolvia serviços administrativos, mas admitiu, segundo os autos, que a trabalhadora tinha contato com os pacientes.

As testemunhas corroboraram para a tese da trabalhadora, de que ela periodicamente tinha contato com enfermos, incluindo doentes por covid, sempre que era solicitada.

A juíza rejeitou o pedido da Pró-Saúde de impugnação do valor inicial pedido pela trabalhadora e determinou o pagamento de 40% de insalubridade, incidindo sobre férias, décimo-terceiro e FGTS. Além disso, deu acesso à justiça gratuita.

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