Marabá: WFK Advogados consegue na Justiça manter proibição da cobrança de taxa de estacionamento em shopping

Cobrança de estacionamento continua proibida (Quang Hoàng Kim/Pixabay)

O escritório WFK Advogados Associados, por meio do associado, o advogado Rodrigo Botelho, conseguiu na Justiça o impedimento de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias. Desembargadores da Justiça do Trabalho, em Belém, votaram, no dia 18 de fevereiro de 2022, pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do pagamento.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar), que é representado pelo escritório WFK Advogados Associados ingressou com um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento, no Partage Shopping, dos trabalhadores do comércio, executada a partir de 6 de dezembro de 2021, com a variação entre R$ 70 a R$ 100 por mês, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido do Sindicato.

No dia 16 de dezembro de 2021, o Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, deferiu uma medida liminar impetrada pelo sindicato e suspendeu a cobrança da taxa de estacionamento de todos os comerciários que trabalham em lojas no Partage Shopping.

No dia 11 de janeiro de 2022, durante o recesso do Judiciário, a empresa ingressou, com um efeito suspensivo, na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, e o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, monocraticamente, cassou a liminar que impedia a cobrança.

O advogado Rodrigo Botelho ingressou então com um novo pedido de suspensão da cobrança da indevida taxa de estacionamento e o caso foi a julgamento em Belém.

A defesa do Condomínio Partage Shopping, por meio de um agravo regimental, alegou incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, por se tratar de uma questão de cunho civil, não de uma relação entre empregado e empregador, mas os desembargadores da Seção Especializada II, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, votaram, no mérito, pela volta da liminar concedida a favor do Sindecomar.

“Assim, prudente manter a suspensão da cobrança do estacionamento, aliás, razoável que empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos. Assim, por tais motivos, mantenho a decisão agravada”, relata a decisão judicial. O acórdão foi expedido no dia 18 de fevereiro de 2022, mas só foi publicado por volta de 14h30 desta terça-feira (22).

“Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental e, no mérito, nego-lhe provimento, tudo conforme os termos da fundamentação”, finaliza o texto do acórdão.

O caso deverá parar nos tribunais superiores, todavia o Partage Shopping continua impedido de cobrar a taxa de estacionamento de comerciários que trabalham no local.

Na análise do agravo regimental, os desembargadores consideraram a inexistência de argumentos novos capazes de a alterar a decisão liminar já proferida a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá.

Nos últimos dias, o Portal Debate esteve no local da disputa e ouviu diversos comerciários a respeito do embate entre Sindecomar e o Shopping na Justiça do Trabalho.  Vários trabalhadores, principalmente as mulheres, alegaram truculência por parte de fiscais e cobradores da área de estacionamento. Estaria ocorrendo uma espécie de retaliação. A Reportagem não conseguiu falar com a Assessoria de Comunicação da empresa, mas o espaço fica à disposição para futuros esclarecimentos. (Com informações do Portal Debate)

WFK Advogados consegue na Justiça que bancária fique em teletrabalho

Bancária teve direito de trabalhar em casa a partir de assessoria jurídica da WFK (Pixabay)

O Sindicato dos Bancários do Estado do Pará realizou assistência processual da filiada Edyneia Barbosa de Souza, funcionária do Banco do Brasil. A bancária teve acatado o pedido de antecipação de tutela de urgência, deferido, pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, para conceder à bancária o direito de trabalhar em casa.

Edyneia tem uma filha menor de 12 anos que possui comorbidades, por isso está inserida no grupo de risco, e, de acordo com as recomendações de saúde pública, o tratamento contra covid-19 deve ser diferenciado nestes casos.

A decisão judicial permite que a bancária permaneça em regime de teletrabalho enquanto durarem as recomendações médicas, e que as faltas aplicadas pelo empregador sejam abonadas, tudo sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento.

A ação judicial foi patrocinada pelo escritório de advocacia Weyl, Freitas, Kahwage David, Vieira e Botelho – WFK Advogados Associados.

Jader Kahwage recebe do TRE-PA Medalha do Mérito Eleitoral do Pará

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará e o Conselho Titular da Medalha do Mérito entregam ao advogado Jader Kahwage, conselheiro federal reeleito da OAB-PA e associado da WFK Advogados, a Medalha do Mérito Eleitoral do Pará, no dia 6 de dezembro, às 17 horas, em evento no museu do Estado do Pará, no Palácio Lauro Sodré.

A Medalha do Mérito Eleitoral do Pará homenageia pessoas físicas ou entidades nacionais e estrangeiras que, por méritos e relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Pará, mereçam especial distinção honorífica.

O evento será transmitido online pelo canal do TRE-PA no Youtube.

STF garante que os mais pobres tenham acesso à Justiça

Corte decide que custas não serão pagas por pessoas de baixa renda

Edson Fachin disse que restrições limitavam o acesso dos trabalhadores à Justiça (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na quarta-feira, 20, pela inconstitucionalidade, por 6 a 4, de dispositivos da reforma trabalhista que obrigavam pessoas pobres a arcar com as custas processuais em caso de derrota. A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2017, quando era comandada por Rodrigo Janot.

Com a decisão, foi entendido como inconstitucional o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, o que estava acontecendo mesmo que por via da justiça gratuita.

Assim, pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos nem dos advogados da parte vencedora.

O STF manteve, todavia, o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Edson Fachin. “Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram esse entendimento.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança por, segundo ele, medida limitar a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Grupo Líder é condenado a reintegrar e indenizar trabalhadora demitida injustamente

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado

Cristiane Gomes tem vitória na Justiça em Marabá (Arquivo pessoal)

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira Maia condenou, nesta sexta-feira (28), o Grupo Líder a reintegrar no prazo de 48 horas e indenizar por danos morais em R$ 15 mil a trabalhadora Cristiane Gomes de Souza. Cabe recurso da decisão tomada em primeira instância.

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado em Marabá, no sudeste do Pará. O caso repercutiu nas páginas do Portal Debate Carajás e virou pauta de manifestação nas ruas da cidade.

A tese defendida pelos advogados de Cristiane na reclamação trabalhista foi de dispensa discriminatória — quando a empresa demite funcionário por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, condição psicológica ou qualquer outro motivo que fira o tratamento isonômico entre os empregados.

O Grupo Líder contestou sob o argumento de que a demissão foi efetivada por motivos técnicos, econômicos e financeiros, já que por conta da pandemia, necessitou ajustar seu quadro de funcionários.

Porém, a defesa de Cristiane demonstrou nos autos do processo que apenas ela foi demitida naquele mês e que, além disso, a empresa havia contratado mais 10 funcionários para exercer inclusive a função dela, fazendo cair por terra a tese de que a dispensa foi justificada por motivos econômicos e financeiros.

Para a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, restou evidente que o Grupo Líder tentou se livrar de um possível problema “mediante descarte sumário de uma empregada que, após prestar serviços em seu favor por mais de três anos, viu-se demitida, por ter sido vítima de um cliente. Ou seja, a reclamada, ao invés de proteger a sua empregada e assumir os riscos do seu negócio, achou por bem, demitir injustamente a autora, vítima da violência no ambiente laboral”.

“Sendo assim, por todos os argumentos e por todas as provas explicitadas ao norte, julgo procedente o pedido para reconhecer que a dispensa da reclamante foi discriminatória, declarando-a nula, e determino a sua reintegração ao emprego”, escreveu a juíza na sentença.

Com a condenação, o Grupo Líder também foi obrigado a pagar os salários dos meses em que Cristiane ficou afastada do trabalho, quais sejam fevereiro, março, abril e maio.

A juíza também atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos. “Desse modo, tendo em vista os fatos provados e o prejuízo presumido, entendo que a autora faz jus à indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos fatos, bem como em atenção ao caráter pedagógico da medida”.

Outro processo

Em contato com o Portal Debate Carajás, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa sustentou que a decisão desta sexta-feira foi histórica e que deve servir para robustecer o processo movido por Cristiane contra o cliente agressor.

O advogado demonstrou felicidade com o resultado processual em primeira instância e aguarda a posição do Grupo Líder nas próximas horas, visto que Cristiane deve ser reintegrada em função compatível com a realidade e ter garantidos os vencimentos dos últimos meses. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

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