STF garante que os mais pobres tenham acesso à Justiça

Corte decide que custas não serão pagas por pessoas de baixa renda

Edson Fachin disse que restrições limitavam o acesso dos trabalhadores à Justiça (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na quarta-feira, 20, pela inconstitucionalidade, por 6 a 4, de dispositivos da reforma trabalhista que obrigavam pessoas pobres a arcar com as custas processuais em caso de derrota. A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2017, quando era comandada por Rodrigo Janot.

Com a decisão, foi entendido como inconstitucional o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, o que estava acontecendo mesmo que por via da justiça gratuita.

Assim, pessoas pobres, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos nem dos advogados da parte vencedora.

O STF manteve, todavia, o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Edson Fachin. “Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram esse entendimento.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança por, segundo ele, medida limitar a judicialização excessiva das relações de trabalho.

“O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto.

Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.

×

 

Oi, como vai?

Click no contato abaixo para iniciar uma conversa

× Como posso te ajudar?