Supremo mantém decisão do TST (Carlos Moura/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assegura aos carteiros que utilizam motocicleta em serviço o direito de receber tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 1º/9, em outubro, negando o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A vitória vem após atuação do WFK Advogados Associados, que representa o Sincort/PA, com a atuação dos advogados Marcelo Freitas e Marcelo Costa.
A então presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar em decisão individual, argumentando que a controvérsia não envolvia matéria constitucional. Essa posição foi reafirmada no julgamento de mérito.
A ECT questionava no Supremo o pagamento cumulativo dos adicionais, alegando desrespeito à autonomia negocial coletiva. A empresa argumentava que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser excluído com a criação do adicional de periculosidade para atividades em motocicletas pela Lei 12.997/2014.
O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 15, sustentou que o AADC remunera as atividades desempenhadas nas ruas em condições mais adversas, como adicional de penosidade. Isso inclui exposição a insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outros aspectos.
Quanto ao adicional de periculosidade, exclusivo para trabalhadores motociclistas, a decisão segue o entendimento do TST, baseado no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.997/2014. Esse adicional tem o propósito de remunerar os riscos à integridade física e à vida decorrentes da condução de motocicletas no trânsito.
A decisão da Justiça do Trabalho não faz distinção entre os carteiros motorizados efetivos e àqueles que estejam no exercício da função em substituição. Assim, os carteiros motorizados possuem o direito ao recebimento cumulado das referidas parcelas.