Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado no Pará consegue vitória no TST

Edifício-sede do TST (Warley Andrade/TV Brasil)

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologia da Informação no Estado do Pará (Sindpd-PA) teve uma importante vitória com a assessoria da WFK Advogados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou revisão sobre decisão que permite cobrar por cobrança de honorários advocatícios contratuais. Dessa forma, negou provimento à ação do Ministério Público do Trabalho. A relatoria do caso foi da ministra Delaide Alves Miranda Arantes e a decisão foi publicada no dia 30 de setembro último.

Na decisão, a ministra Delaide Alves disse que “é válida a cobrança de honorários advocatícios contratuais cumulados com assistenciais”. Assim, o sindicato profissional pode estabelecer contratos de honorários entre os substituídos e advogados, “ante a natureza privada da relação, sujeitando-se às regras próprias da liberdade de contratar e da autonomia da vontade”.

Embasando a decisão, o TST observa, na decisão, que a Constituição assegura a liberdade sindical, “vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O STF, em recentes decisões, tem reafirmado a prevalência dos instrumentos originados de negociação coletiva, com base na autonomia sindical proclamada pela própria Lei Maior”.

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