O escritório WFK Advogados Associados, por meio do associado, o advogado Rodrigo Botelho, conseguiu na Justiça o impedimento de cobrança da taxa de estacionamento no Partage Shopping, em Marabá (PA), dos comerciários que trabalham nas lojas locatárias. Desembargadores da Justiça do Trabalho, em Belém, votaram, no dia 18 de fevereiro de 2022, pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do pagamento.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar), que é representado pelo escritório WFK Advogados Associados ingressou com um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento, no Partage Shopping, dos trabalhadores do comércio, executada a partir de 6 de dezembro de 2021, com a variação entre R$ 70 a R$ 100 por mês, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido do Sindicato.
No dia 16 de dezembro de 2021, o Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, deferiu uma medida liminar impetrada pelo sindicato e suspendeu a cobrança da taxa de estacionamento de todos os comerciários que trabalham em lojas no Partage Shopping.
No dia 11 de janeiro de 2022, durante o recesso do Judiciário, a empresa ingressou, com um efeito suspensivo, na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, e o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, monocraticamente, cassou a liminar que impedia a cobrança.
O advogado Rodrigo Botelho ingressou então com um novo pedido de suspensão da cobrança da indevida taxa de estacionamento e o caso foi a julgamento em Belém.
A defesa do Condomínio Partage Shopping, por meio de um agravo regimental, alegou incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, por se tratar de uma questão de cunho civil, não de uma relação entre empregado e empregador, mas os desembargadores da Seção Especializada II, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, votaram, no mérito, pela volta da liminar concedida a favor do Sindecomar.
“Assim, prudente manter a suspensão da cobrança do estacionamento, aliás, razoável que empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos. Assim, por tais motivos, mantenho a decisão agravada”, relata a decisão judicial. O acórdão foi expedido no dia 18 de fevereiro de 2022, mas só foi publicado por volta de 14h30 desta terça-feira (22).
“Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental e, no mérito, nego-lhe provimento, tudo conforme os termos da fundamentação”, finaliza o texto do acórdão.
O caso deverá parar nos tribunais superiores, todavia o Partage Shopping continua impedido de cobrar a taxa de estacionamento de comerciários que trabalham no local.
Na análise do agravo regimental, os desembargadores consideraram a inexistência de argumentos novos capazes de a alterar a decisão liminar já proferida a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá.
Nos últimos dias, o Portal Debate esteve no local da disputa e ouviu diversos comerciários a respeito do embate entre Sindecomar e o Shopping na Justiça do Trabalho. Vários trabalhadores, principalmente as mulheres, alegaram truculência por parte de fiscais e cobradores da área de estacionamento. Estaria ocorrendo uma espécie de retaliação. A Reportagem não conseguiu falar com a Assessoria de Comunicação da empresa, mas o espaço fica à disposição para futuros esclarecimentos. (Com informações do Portal Debate)