A juíza do trabalho Alessandra Maria Pereira Cruz Marques defere liminar de ação imposta pela WFK Advogados Associados, liberando cinco dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores(a) dos Correios do Estado do Pará (Sincort PA), com ônus para ECT, até o fim do mandato em 30/05/2022.
Os Correios queriam alterar a natureza jurídica dos afastamentos de todos os dirigentes sindicais, para o exercício do mandato de 2021, sendo que, a partir de 1º de agosto deste ano, passariam a sofrer a suspensão do contrato de trabalho sem ônus à empregadora, por decisão unilateral da empresa.
A juíza se disse convencida, com a demonstração nos autos, “da existência dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência na forma do art. 300 da CPC, eis que presente a probabilidade de direito e o perigo da demora, de modo que se concede, inaudita altera parte, o pedido de ID. 936c848, para determinar à requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS que observe as práticas atuais em relação ao número de dirigentes, especificamente para garantia de liberação e 5 (cinco) para o desempenho das atribuições sindicais, até o término do atual mandato em 30 de maio de 2022, assumindo os custos de seus afastamentos, considerando esse tempo para todos os fins”.
A decisão do Tribunal Regional Do Trabalho da 8ª Região prevê multa diária pelo não cumprimento da decisão.