Honraria será dada aos que lutam contra a discriminação

Foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB PA, nesta quinta-feira (05/08), por unanimidade, a proposição da Comissão Temática de Igualdade Racial. Assim, ficou instituída, no âmbito da OAB/PA, a “Menção Honrosa Jorge Lopes de Farias”, a ser entregue anualmente, no mês de novembro, a quem tenha se destacado na luta antirracista e na promoção de uma sociedade antidiscriminatória.

OAB se posiciona contra o Ato 45

Nesta terça-feira (20), o conselheiro federal pela OAB-PA, Jader Kahwage, reuniu-se virtualmente com membros da Comissão Nacional de Direito Social da OAB. No encontro, os representantes da advocacia deliberaram que a instituição encaminhará posicionamento contrário ao Ato 45, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que desobriga a transcrição dos depoimentos em atas de audiência, sendo aceitos apenas os arquivos das gravações.

Enfermeira defendida pela WFK Advogados Associados vence causa trabalhista contra a Pró-Saúde

A enfermeira Sheila Macedo França, representada pela WFK Advogados Associados, venceu ação trabalhista contra a Pró-Saude – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que queria impugnar o valor da causa da trabalhadora dispensada sem justa causa e sujeita a trabalho insalubre em contato com doentes de covid-19. A sentença foi assinada pela juíza do trabalho de Marabá, Bianca Libonati Galucio, em 15 de julho.

A reclamante, Sheila, foi contrata como enfermeira e passou para a função de supervisora. A reclamada, a Pró-Saúde, argumentava que ela desenvolvia serviços administrativos, mas admitiu, segundo os autos, que a trabalhadora tinha contato com os pacientes.

As testemunhas corroboraram para a tese da trabalhadora, de que ela periodicamente tinha contato com enfermos, incluindo doentes por covid, sempre que era solicitada.

A juíza rejeitou o pedido da Pró-Saúde de impugnação do valor inicial pedido pela trabalhadora e determinou o pagamento de 40% de insalubridade, incidindo sobre férias, décimo-terceiro e FGTS. Além disso, deu acesso à justiça gratuita.

Com assessoria da WFK Advogados, Chapa 2 vence eleição dos ferroviários

O Sindicato dos Trabalhadores em empresas ferroviárias dos Estados do Maranhão Pará e Tocantins (Stefem) tem nova diretoria eleita. A Chapa 2, que teve assessoria jurídica do WFK Advogados, venceu a eleições e vai comandar a entidade de trabalhadores pelos próximos quatro anos.

A Chapa 2 recebeu 58,03% dos votos, contra 41,3% da chapa concorrente. A eleição transcorreu de 21 a 23 de junho, e a apuração foi concluída na noite de sexta, 26, depois que chegaram as urnas de todas as localidades.

Com o resultado, Washington Nascimento assumirá a presidência do Stefem. “A condução do processo eleitoral, até ser finalizado na apuração, com o reconhecimento da sua transparência pelas duas chapas concorrentes, permitindo uma disputa democrática, garante o pleno espaço para trabalharmos a unidade de todos os ferroviários”, disse o presidente eleito.

Segundo ele, o momento não é de derrotados e vitoriosos, mas de união de toda a categoria. Washington disse que o sindicato está aberto a participação de todos os trabalhadores, “inclusive dos companheiros que se candidataram pela outra chapa, que chamamos para se somar conosco em um trabalho pela categoria”.

MEGAPROJETOS NA AMAZÔNIA, O NEOLIBERALISMO DE FRONTEIRA

Escrito por Rede LadoPublicado: 18 Junho 2021

A hegemonia neoliberal tem imposto um processo grave de desconstituição de direitos o país, do que são exemplos as reformas trabalhista e previdenciária. Na Amazônia, todavia, esse regime econômico tem dispensado níveis civilizatórios e acentuado a exclusão social, a expropriação, a violação de direitos dos povos tradicionais, a degradação ambiental, fragilizando os órgãos destinados a promoção do meio ambiente a proteção dos povos tradicionais.

Essa história se repete no caso da criação de mais um Polo Graneleiro no Pará, no município de Abaetetuba, pela Cargill, com capacidade de movimentar milhões de toneladas de grãos. O itinerário desse empreendimento, mostra muito “mais do mesmo”, daquilo que tem sido a face dos empreendimentos econômicos na Amazônia, a expropriação da terra, exclusão social, a violação de direitos para quilombolas, ribeirinhos, pescadores, extrativistas que ocupam e preservam suas terras, cultura e tradições e a degradação do meio ambiente.

As irregularidades começam pela ausência de consulta prévia para comunidades tradicionais atingidas com a instalação do Terminal de Uso Privado (TUP)-Abaetetuba.

Em seguida, embora anuncie a instalação do porto em diversos documentos oficiais , os registros agrários constam em nome de K. F. Menezes Consultoria Ltda, pertencente ao ex-secretário de transportes do Estado, Sr. Kleber Menezes, posteriormente BRIC Logística, sem correspondente processo de regularização fundiária em nome da Cargill Agrícola S. A nos arquivos da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.

Em sequência, a área reivindicada pela empresa é de um apossamento irregular. Isto porque a mesma incide dentro de um Projeto de Assentamento Agroextrativista, PAE – o PAE Santo Afonso, na Ilha do Xingu, instituído pela Portaria INCRA nº 37, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União nº 229, seção 1, página 110, do dia seguinte, com área de 2.705,6259 hectares, na Ilha do Xingu, e capacidade de “assentamento” de 108 unidades agrícolas familiares e posteriormente ampliado para 188 famílias.

Depois, a BRIC Logística afirma que a partir da matrícula nº 2675 do Cartório do 1º Ofício de Abaetetuba, obteve um título de traspasse emitido em 2003 pela Prefeitura Municipal de Abaetetuba. Acontece que se trata de um título nulo, ante incompetência do ente público municipal para regularizar terras públicas circunscritas em patrimônio da União, conforme art. 20 da Constituição Federal. Um vício insanável e que não pode gerar efeitos para atingir direitos e constituir ameaça concreta de desaparição forçada de comunidades tradicionais do PAE Santo Afonso, que ali se mantém por gerações.

Essa sequência de vícios foi solenemente ignorada por órgãos como Secretaria de Patrimônio da União, INCRA/SR-01 e Advocacia Geral da União, os quais desde 2015 produziram atos administrativos convergentes ao pedido de regularização fundiária requerido pela BRIC Logística. Notas técnicas, pareceres, despachos, ofícios têm sido extensamente produzidos nos últimos seis anos, intensificados, sobretudo, a partir de 2017, conforme se pode verificar nos autos do processo nº 54000.084888/2020-14.

Na realidade, com ouvidos moucos às graves implicações em desfavor das comunidades tradicionais, SPU, INCRA e AGU se mostraram empenhados em consumar a redução parcial do assentamento agroextrativista.

Isso em contrariedade ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4269, relativa à Lei 11.952/2009, de que a regularização de terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais não pode ocorrer em nome de terceiros. Logo, a empresa não pode desafetar terras tradicionalmente ocupadas no interior do PAE Santo Afonso.

A instalação do empreendimento acarreta violação de direitos ao infringir diversas legislações nacionais e internacionais, a exemplo da Convenção 169, a Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 591/1992, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, ratificada pelo Brasil no Decreto 678/1992, especialmente no que se refere ao direito à vida e à integridade pessoal (artigos 4 e 5), às garantias judiciais de acesso à justiça (artigos 8 e 25), à proteção da honra e da dignidade (artigo 11); o Decreto Federal nº 5.051/2014, que prevê em seu art. 6.1, alínea “a”, a obrigação do Estado de consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, e em seu artigo 7.1 que os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural e em seu artigo 20, medidas de proteção ao trabalho dos povos interessados, incluindo a igualdade, a informação, a não submissão a condições perigosas para a sua saúde, a sistemas de contratação coercitivos e a acossamento sexual;

Também se observa violação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007), que reconhece e consolida os direitos dos povos e comunidades tradicionais, garantindo seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, em diferentes biomas e ecossistemas, em áreas rurais ou urbanas. Do mesmo modo, ataca-se a Resolução nº 4, de 11 de março de 2020, capítulo I, § 5º, o qual assinala que “o Estado deve assegurar a eficácia dos instrumentos legais para acesso à informação que sejam úteis à prevenção, apuração ou reparação de violações aos Direitos Humanos”;

Nesse contexto, a comunidade resiste e luta para afirmar seus direitos de humanos, sociais, culturais e ambientais.
Com o apoio da Clínica de Direitos Humanos da UFPa, sob orientação do Prof. Girolamo Tracani e da Mestranda Tatiane Vasconcelos e da intensa mobilização e apoio de organizações sociais, essa luta obteve importante vitória, com a suspenção da tramitação dos requerimentos da BRIC Logística (Cargill) no Incra, pelo escândalo configurado naquela expropriação das comunidades.

Mas uma vitória parcial, na realidade, porque o processo permanece vivo e a posse irregular permanece, com a ocupação da área pela Cargill, de forma agressiva, com cercas elétrica e expedições de barcaças e pessoal naquela área.
A manutenção da integralidade do perímetro do PAE Santo Afonso e Ilha do Xingu, ainda tem um caminho de luta pela frente, para a cessação definitiva dos procedimentos que visem reduzir o tamanho do PAE e evitar os danos aos direitos culturais que essa expropriação representará sobre a área remanescente.

Paulo Sérgio Weyl A Costa
Doutor em Direito
Advogado, Sócio Fundador da WFK, Sociedade de Advogados
Presidente do WFK-DH, Instituto de Direitos Humanos

Com defesa do WFK Advogados Associados de Marabá bancário conquista reintegração e indenização

Justiça. Essa é a palavra que define o sentimento do ex-bancário do BB em Curionópolis, Sandro Viana, ao saber da sentença que declarou a nulidade da rescisão contratual por justo motivo.

“A justiça foi feita, na verdade todas as circunstâncias envolvidas no meu afastamento e a consequente demissão foram muito duras e eu tinha um sentimento de culpa muito grande sobre meus ombros, apesar da minha inocência. Com o resultado da sentença da juíza determinando minha reintegração me senti muito aliviado, muito satisfeito, feliz, mas principalmente que a justiça foi feita a mim, acho que esse é o sentimento maior”, desabafa o ex-bancário.

Foram quase três anos esperando por esse dia, cerca de 915 dias acreditando na justiça e tentando provar a própria inocência. No mesmo ano da demissão, em 2017, o ex-bancário procurou o Sindicato em busca de auxílio para ingressar com ação trabalhista contra o banco.

“O papel do Sindicato foi muito importante me concedendo todo o apoio que precisava para ingressar nesse processo de reintegração, sempre tive contato dos colegas, principalmente da Heidiany, que me deram todo o suporte que precisava”, conta Sandro.

Durante esse tempo, Sandro também buscou novas oportunidades no serviço público federal; fez concurso, e desde agosto de 2019, faz parte do quadro de servidores do Instituto Federal do Estado do Pará, e por esse motivo optou em não voltar para o banco onde ele trabalhou por 10 anos até ser demitido por ‘justa causa’, acusado de atos de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina.

“Tal acusação ofende a honra e imagem do trabalhador perante si e toda a sociedade, independentemente da ampla divulgação ou não, do ocorrido, pelo empregador. O estigma de improbo e desonesto se perpetuaram ao longo do tempo e certamente não agrada a ninguém. Trata-se, pois, da violação aos direitos da personalidade, daquilo que é mais precípuo ao ser humano, da invasão da sua esfera íntima e pessoal, com graves consequências para a vítima”, destaca a defesa do trabalhador conduzida pelo escritório WFK Advogados Associados Filial Marabá.

A decisão favorável ao ex-bancário foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região, bem como, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Bancários PA

Grupo Líder é condenado a reintegrar e indenizar trabalhadora demitida injustamente

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado

Cristiane Gomes tem vitória na Justiça em Marabá (Arquivo pessoal)

A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira Maia condenou, nesta sexta-feira (28), o Grupo Líder a reintegrar no prazo de 48 horas e indenizar por danos morais em R$ 15 mil a trabalhadora Cristiane Gomes de Souza. Cabe recurso da decisão tomada em primeira instância.

Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado em Marabá, no sudeste do Pará. O caso repercutiu nas páginas do Portal Debate Carajás e virou pauta de manifestação nas ruas da cidade.

A tese defendida pelos advogados de Cristiane na reclamação trabalhista foi de dispensa discriminatória — quando a empresa demite funcionário por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, condição psicológica ou qualquer outro motivo que fira o tratamento isonômico entre os empregados.

O Grupo Líder contestou sob o argumento de que a demissão foi efetivada por motivos técnicos, econômicos e financeiros, já que por conta da pandemia, necessitou ajustar seu quadro de funcionários.

Porém, a defesa de Cristiane demonstrou nos autos do processo que apenas ela foi demitida naquele mês e que, além disso, a empresa havia contratado mais 10 funcionários para exercer inclusive a função dela, fazendo cair por terra a tese de que a dispensa foi justificada por motivos econômicos e financeiros.

Para a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, restou evidente que o Grupo Líder tentou se livrar de um possível problema “mediante descarte sumário de uma empregada que, após prestar serviços em seu favor por mais de três anos, viu-se demitida, por ter sido vítima de um cliente. Ou seja, a reclamada, ao invés de proteger a sua empregada e assumir os riscos do seu negócio, achou por bem, demitir injustamente a autora, vítima da violência no ambiente laboral”.

“Sendo assim, por todos os argumentos e por todas as provas explicitadas ao norte, julgo procedente o pedido para reconhecer que a dispensa da reclamante foi discriminatória, declarando-a nula, e determino a sua reintegração ao emprego”, escreveu a juíza na sentença.

Com a condenação, o Grupo Líder também foi obrigado a pagar os salários dos meses em que Cristiane ficou afastada do trabalho, quais sejam fevereiro, março, abril e maio.

A juíza também atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos. “Desse modo, tendo em vista os fatos provados e o prejuízo presumido, entendo que a autora faz jus à indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos fatos, bem como em atenção ao caráter pedagógico da medida”.

Outro processo

Em contato com o Portal Debate Carajás, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa sustentou que a decisão desta sexta-feira foi histórica e que deve servir para robustecer o processo movido por Cristiane contra o cliente agressor.

O advogado demonstrou felicidade com o resultado processual em primeira instância e aguarda a posição do Grupo Líder nas próximas horas, visto que Cristiane deve ser reintegrada em função compatível com a realidade e ter garantidos os vencimentos dos últimos meses. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

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