O Sindicato Metabase Carajás, sob a liderança do seu presidente Macarrão, e o escritório de advocacia WFK Advogados se reuniram nesta semana para discutir formas de garantir os direitos dos trabalhadores da Mineradora Buritirama. A empresa encontra-se em processo de falência e não tem cumprido com o pagamento dos salários e outros benefícios de seus funcionários.
O WFK foi representada por seus sócios Rodrigo Botelho, Jader Kahwage e Paulo Brito.
As Centrais Sindicais Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Nova Central Sindical de Trabalhadores e Central dos Sindicatos Brasileiros assinaram no dia 28 de setembro um termo de autorregulação em relação à contribuição negocial, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos: “ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos , de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição”.
As centrais levaram em consideração, entre outras coisas, “a importância do alcance da negociação coletiva para a proteção jurídica das trabalhadoras e trabalhadores, sindicalizados e não em temas sensíveis como adoecimento, assédios, licenças, auxílio refeição e alimentação e inúmeras cláusulas econômicas, sociais, de saúde e de proteção ao trabalho da mulher, formação dos jovens, proteção do emprego, não discriminação e tratamento igualitário.”
E que “alguns órgãos de imprensa e projetos de lei apresentados de afogadilho no Congresso Nacional estão provocando desinformação constrangimento e prática antissindical , seja por vincularem ao antigo imposto sindical, seja por passar a impressão de que se trata de um desconto fixo, devido por todos, e que exige manifestação individual desvinculado d os processos de negociação efetivos para cada categoria”.
As Centrais Sindicais firmaram um entendimento comum:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2023, que a contribuição negocial, também conhecida como contribuição assistencial, só pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. A decisão se aplica às negociações coletivas, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho que se firmam para composição de data base ou resultantes de processo de negociação.
As assembleias deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados.
Deve se observar a autonomia sindical e estatutos das entidades para fins de fixação de percentual e valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória.
Que as assembleias são soberanas na apreciação de todo o instrumento coletivo, cuja aplicação beneficia a toda a categoria (convenções coletivas) ou todas as pessoas empregadas da empresa (acordos coletivos).
Que cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados.
Que práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto, em especial quando desvinculadas das condições reais das negociações coletivas e de seu resultado mediante a formalização de acordos e convenções coletivos, possam ser punidas.
Que em nenhuma hipótese se admita a entrega de oposição ao desconto de contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática antissindical.
Que não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria.
Que os acordos e convenções coletivos ofereçam segurança jurídica para a sua aplicação, comprometendo-se as partes signatárias ao seu efetivo cumprimento.
Que eventuais questionamentos sobre cláusula de contribuição assistencial, negocial ou seu equivalente, sejam examinados a partir do quadro concreto em que se desenvolveu o processo de negociação coletiva, observando se os procedimentos adotados pelas entidades, sem generalização e, em havendo abuso, que seja corrigido, sem prejudicar a esmagadora maioria de entidades que se conduzem de boa fé para a ação sindical protetiva e efetiva.
Que sejam estimulados os procedimentos de autorregulação, evitando a intervenção ou interferência nas entidades sindicais, conforme previsto no artigo 8º da Constituição Federal e na Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho.
Que as centrais sindicais, integrantes do Grupo Tripartite, instituído pelo Decreto n. 11.477/23, juntamente com a bancada patronal e o governo federal estão em esforço de construção de regulação para o fortalecimento do sistema sindical brasileiro, a promoção da negociação coletiva e de mecanismos de autorregulação que contemplem formas de correção do sistema para seu maior alcance e mais ampla representatividade.
Que as Centrais Sindicais implementarão Ouvidoria, para receber denúncias de práticas antissindicais e procedimentos que não se coadunam com condutas assentadas na razoabilidade e em boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, definindo procedimentos padronizados para a tomada de medidas necessárias para corrigir os desvios identificados e as punições às condutas de má fé.
O painel DEMOCRACIA, IDEOLOGIA E POPULISMO, da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, tem a participação do advogado Jader Kahwage, sócio do escritório WFK Advogados Associados. O enfoque do evento, considerado o maior do mundo no seguimento, é a discussão em torno dos temas “Constituição, Democracia e Liberdades“. Esta conferência abordará os principais tópicos do campo jurídico, com particular ênfase nas questões contemporâneas do país. O evento está programado para transcorrer de 27 a 29 de novembro na cidade de Belo Horizonte, localizada em Minas Gerais. O painel com a participação de Jader Kahwage será no último dia do evento.
A periodicidade do evento é trienal e sua agenda é diversificada, compreendendo um total de 50 painéis e duas conferências principais, o que se traduz em quase 400 oradores, incluindo tanto especialistas nacionais como internacionais. Adicionalmente, será oferecida uma programação paralela de eventos especiais, destinada ao público presente, majoritariamente composto por advogados, estudantes de Direito, estagiários, bem como profissionais do campo jurídico em geral, além de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A expectativa é de que o local do evento, o Expominas, cuja área edificada totaliza 20.000 m², acomode aproximadamente 20 mil participantes. O espaço oferecerá uma praça de alimentação, bem como uma zona de exposição equipada com aproximadamente 250 estandes abrangendo diversos setores.
O painel 34, DEMOCRACIA, IDEOLOGIA E POPULISMO, será de 9h às 12h no dia 29 de novembro e tem a seguinte composição prevista:
Presidente: Aldo Arantes (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia)
Relator: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade (Conselheiro Federal/RN)
Secretário: Jader Kahwage David (Conselheiro Federal do PA)
Regulação das redes sociais – Orlando Silva (Deputado Federal)
O uso do direito como arma política – law fare – Carol Proner (Professora da UFRJ)
Governo eleito e empossado, mas inconstitucional e inconstitucionalista em seu exercício: como devem reagir às instituições guardiãs da Democracia? – Ruy Samuel Espíndola (Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais)
Populismo Reacionário – Christian Edward Cyril Lynch (Professor da FGV. Autor de livro sobre o tema)
Populismo na história republicana Brasileira – Marco Antônio Villa (Historiador)
Desafios à Democracia Liberal – Pedro Dória (jornalista e mestre em ciência política)
Luta Ideológica e Defesa da democracia – Cezar Britto (Membro Honorário Vitalício do CFOAB)
O XI Seminário Internacional do Consórcio Latino-Americano de Pós-Graduação em Direitos Humanos, nesta semana, na cerimônia de abertura, contou com a presença de figuras proeminentes, reunindo autoridades, acadêmicos, especialistas e defensores dos direitos humanos.
Na mesa, a vice-ministra da Justiça da Colômbia, Jhoana Delgado Caetano, professora da Universidade Externado da Colômbia, e Ieda Leal, secretária da Promoção da Igualdade Racial.
Na mesa de abertura também estava o advogado Paulo Weyl, sócio do WFK Advogados Associados, que é coordenador da iniciativa.
O evento, que ocorre de 16 a 18 de agosto em Goiânia (GO), tem como “Cooperação Latino-americana: direitos humanos e instituições democráticas”. O evento reúne pesquisadores de 16 universidades que realizam pesquisas em conjunto sobre temas de Direitos Humanos na América Latina
O Escritório WFK Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obteve recentemente uma importante vitória na Justiça do Trabalho. A vitória consistiu no reconhecimento do adoecimento de um trabalhador por COVID-19 como acidente de trabalho, resultando na condenação da empresa por dano moral grave.
O trabalhador é um agente de correios que atua como supervisor e, durante a 2ª onda da COVID-19, continuou trabalhando presencialmente, uma vez que a empresa desempenha um serviço essencial. No entanto, ficou comprovado que a ECT não tomou medidas eficazes para proteger seus funcionários, o que resultou em vários casos de contágio e afastamento do trabalho na unidade em que o Reclamante trabalhava.
As atribuições do empregado, que incluem contato permanente com outros carteiros na distribuição diária de objetos postais e atendimento ao público em uma agência sem limitação de público e sem medidas sanitárias adequadas, contribuíram para o adoecimento do trabalhador. Além disso, a falta de limpeza diária da unidade e dos equipamentos de trabalho também foi evidenciada.
Falta de cuidados e higiene estabelece relação causal
Esse caso ressalta a negligência da ECT e estabelece uma relação causal entre as condições de trabalho e o adoecimento do trabalhador, que ficou internado por 4 meses, sendo 2 meses entubado, correndo o risco de óbito.
A vitória nesse processo, que teve como advogado responsável Marcelo Costa, representa um avanço importante para a responsabilização das empresas que, em nome da manutenção de suas atividades a qualquer custo, expuseram e comprometeram a vida e a saúde de muitos trabalhadores no país. Infelizmente, alguns desses trabalhadores pagaram com suas próprias vidas o preço da ganância de alguns.
O processo n.º 0000229-95.2023.5.08.0004 ainda está sujeito a recurso.
O escritório de advocacia WFK Advogados Associados, que presta assessoria jurídica, faz um alerta a todos os nossos clientes: criminosos estão fazendo contato em nome do escritório requerendo pagamento de alvará para o levantamento de valores em processos ajuizados por nosso escritório. Trata-se de ardilosa fraude, um golpe que não ficará impune, pois estamos tomando as medidas criminais cabíveis.
Em caso de contato desses criminosos, entre em contato com o nosso escritório pelos canais de comunicação que você já conhece, para receber orientação, procure a delegacia de crimes cibernéticos ou a delegacia mais próxima. É possível também fazer um boletim de ocorrência on-line.
▪︎Divórcio e Dissolução de União Estável ▪︎Inventário e Partilha ou Adjudicação ▪︎Usucapião de imóveis ▪︎Adjudicação Compulsória ▪︎Regularização de Imóveis ▪︎Assistência em escrituras Diversas (compra e venda, doação, pactos antenupciais, testamento etc.) ▪︎Alteração de nome ▪︎Recuperação de crédito mediante protesto de dívida
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira, 24 de maio, projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.
Para Paim, a reforma trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.
A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para ela, “não existe comum acordo entre empregado e empregador que culmine na dispensa do empregado”. O que há no entender da senadora é a imposição do patrão sobre o empregado, que ao ser dispensado abre mão de parte significativa de seus direitos, “com a chancela da própria CLT”.
Eliziane entende que a reforma trabalhista errou ao colocar trabalhadores e empresários “no mesmo patamar”, abrindo a possibilidade aos trabalhadores “de renunciarem à própria fonte de sustento”. Para ela, as relações laborais são “naturalmente díspares”, pois os empregados dependem dos empregadores na luta pela sobrevivência.
“Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição”, ressalta a senadora.
O Escritório WFK Advogados participou na manhã dessa quarta-feira, 8 de fevereiro, de acordo judicial na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, em Ação Civil Pública que reforça medidas previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e a segurança de trabalhadores e da comunidade.
A Ação é de autoria do Ministério Público do Trabalho contra a Vale S/A e Salobo Metais, e tem a participação do Metabase Carajás (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos Carajás), representado pelo Dr. Rodrigo Botelho e Dr. Paulo Henrique Brito, integrantes do WFK Advogados Associados em Marabá e Região.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA conciliou medidas de prevenção a riscos do ambiente de trabalho, construção de nova oficina do projeto de extração mineral, e o remanejamento de aproximadamente 1.800 trabalhadores e trabalhadoras atuantes em área de risco (Zona de Autossalvamento – ZAS).
Por fim, no mesmo dia, restou conciliada a parcela de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões. A destinação do montante será indicada ao juízo pelo Ministério Público do Trabalho em até 90 dias, sendo que, o Metabase Carajás poderá indicar ao juízo ou diretamente ao MPT, colaborações ou sugestões para destinação dos valores.
Na representação do sindicato esteve presente o dirigente sindical Eurides Pinheiro.