A juíza do trabalho titular Maria de Nazaré Medeiros Rocha deferiu, na terça-feira (28), antecipação de tutela garantindo que o pai de 78 anos, dependente do filho, um agente dos Correios, continue recebendo tratamento oncológico do plano de saúde Postal Saúde. O reclamante é defendido pelo escritório WFK Advogados, via Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos do Estado do Pará (Sincort/PA).
O plano de saúde chegou a suspender o atendimento, baseando-se em uma decisão em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, limitando acesso a benefícios, mas a juíza entendeu que o pai do reclamante se enquadra nas exceções, pois faz serviço de tratamento ambulatorial continuado, tendo direito ao prosseguimento.
Na sua sentença, Nazaré Medeiros Rocha deu um dia, após ciência da decisão, que fosse restabelecido o atendimento, com pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.