Arquivar dezembro 8, 2023

Vitória do Sincort/PA e do WFK: STF confirma direito de carteiros motorizados a receberem adicional de atividades externas e de periculosidade

Supremo mantém decisão do TST (Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assegura aos carteiros que utilizam motocicleta em serviço o direito de receber tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 1º/9, em outubro, negando o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A vitória vem após atuação do WFK Advogados Associados, que representa o Sincort/PA, com a atuação dos advogados Marcelo Freitas e Marcelo Costa.

A então presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar em decisão individual, argumentando que a controvérsia não envolvia matéria constitucional. Essa posição foi reafirmada no julgamento de mérito.

A ECT questionava no Supremo o pagamento cumulativo dos adicionais, alegando desrespeito à autonomia negocial coletiva. A empresa argumentava que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto em norma coletiva, deveria ser excluído com a criação do adicional de periculosidade para atividades em motocicletas pela Lei 12.997/2014.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo nº 15, sustentou que o AADC remunera as atividades desempenhadas nas ruas em condições mais adversas, como adicional de penosidade. Isso inclui exposição a insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou locais de descanso e alimentação, entre outros aspectos.

Quanto ao adicional de periculosidade, exclusivo para trabalhadores motociclistas, a decisão segue o entendimento do TST, baseado no artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 12.997/2014. Esse adicional tem o propósito de remunerar os riscos à integridade física e à vida decorrentes da condução de motocicletas no trânsito.

A decisão da Justiça do Trabalho não faz distinção entre os carteiros motorizados efetivos e àqueles que estejam no exercício da função em substituição. Assim, os carteiros motorizados possuem o direito ao recebimento cumulado das referidas parcelas.

Conselheiro federal da OAB Jader Kahwage representará entidade no Congresso de Direito Coletivo do Trabalho

Nos próximos dias 6 e 7 de dezembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será representado pelo conselheiro federal Jader Kahwage no Congresso de Direito Coletivo do Trabalho. O evento de grande relevância será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na sede do TST em Brasília.

A programação do congresso, que ocorrerá na capital federal, incluirá conferências, painéis e rodas de conversa. O tema central das discussões será “As contribuições assistenciais e o adequado financiamento sindical”. A conferência de abertura será conduzida pelo diretor da ENAMAT, ministro Maurício Godinho, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, como conferencista. O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), presidirá a mesa, que contará também com a presença do conselheiro federal da OAB-PA, Jader Kahwage, e do subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima (MPT).

A mesa de abertura contará ainda com importantes representantes, como Luciana Paula Conforti (ANAMATRA), Bernadete Laú Kurtz (ABRAT), José Antonio Vieira de Freitas Filho (ANPT), Nilza Pereira Almeida (representante do Fórum das Centrais Sindicais), e Sylvia Lorena Teixeira de Sousa (representante titular da bancada dos empregadores no Conselho Nacional do Trabalho – CNT).

Caso Rhayta: WFK Advogados Associados consegue vitória histórica contra o Sesi Pará

Foi publicada a decisão judicial pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, na sexta-feira (10 de novembro), reconhecendo o direito de Raytha Solaires, como mulher, a competir em corridas amadoras. A ação proposta contra o Serviço Social das indústrias do Estado do Pará (Sesi/PA), tem à frente da defesa vitoriosa o escritório WFK Advogados Associados, apontava discriminação contra a entidade por, no dia 24 de setembro de 2023, recusar-se a reconhecer a vitória de Raytha em um evento de corrida.

Como mulher trans, Raytha vem sofrendo discriminação por parte de pessoas e instituições que tentam impedir que ela participe de eventos de corrida, imputando a ela o sofrimento devido ao preconceito.

Na decisão, a Justiça reconheceu que “em análise dos autos, a autora acostou ao feito, certidão de nascimento (sexo feminino), boletim de ocorrência e resultado de classificação”.

Houve a recusa da instituição de conceder as honrarias devidas de 1ª colocada, na categoria feminina de 50 a 59 anos, a Raytha, sendo inclusive impedida de subir ao pódio, mas, acima de tudo, causando-lhe grave constrangimento e abalo emocional, por isso há ação na Justiça é por dano moral.

Na decisão, conforme as palavras do magistrado: “Indubitavelmente, o sexo da autora pertence ao gênero feminino”. O juiz explica ainda que a manutenção do resultado desclassificatório pode intensificar o preconceito e a indiferença com a realidade e identidade da parte, ofendendo a dignidade da pessoa humana.

E sentencia: “por tudo que dos autos consta, defiro, em parte, o pedido antecipatório, determinando que a requerida proceda, no prazo de 05 dias, a emissão e divulgação de novo resultado, conforme o sexo descrito no assento de nascimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 50 dias, no caso de descumprimento”.

Na mesma sentença, foi determinada a data para a audiência virtual de conciliação para o dia 27 de março de 2024.

Jader Kahwage confirma presença na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que ocorrerá em Belo Horizonte (MG) em 29 de novembro deste ano, abordará temas cruciais, como democracia, ideologia e populismo. O evento ocorrerá das 9h às 12h30 e será liderado por Aldo Arantes, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia.

O painel “Democracia, Ideologia e Populismo” terá Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade, conselheiro federal do Rio Grande do Norte, como relator, e Jader Kahwage David, conselheiro federal do Pará, como secretário.

O evento explorará diversos tópicos, incluindo a regulamentação das redes sociais, a relação entre democracia e a jurisprudencialização do direito (realismo jurídico), o uso do direito como ferramenta política (lawfare), e a resposta a um governo eleito e empossado que atue de maneira inconstitucional e antidemocrática por parte das instituições de guarda da democracia. Outros temas incluirão o populismo reacionário, a defesa vigorosa da democracia na experiência brasileira e a luta ideológica em prol da democracia.

Veja os palestrantes confirmados

Os palestrantes confirmados até o momento incluem o deputado federal Orlando Silva, Lênio Streck, membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Ruy Samuel Espíndola, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Christian Edward Cyril Lynch, professor do IESP-UERJ e pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Ademar Borges, professor do PPG em Direito Constitucional do IDP, e Cezar Britto, membro Honorário Vitalício do CFOAB.

A Conferência, com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades,” acontecerá entre 27 e 29 de novembro no Expominas. O evento contará com 50 painéis abordando diversas questões do mundo jurídico, com foco especial em questões atuais do Brasil. Os patronos do evento são Alberto Simonetti Cabral Filho e Jair Leonardo Lopes.

A OAB prevê a participação de cerca de 20 mil profissionais e 400 palestrantes, incluindo advogados, estudantes, estagiários, e representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. O evento também oferecerá uma praça de alimentação e uma área de exposições. Outros tópicos a serem discutidos nos painéis incluem “Mídias Sociais e Liberdade de Expressão,” “Exame de Ordem e Ensino Jurídico,” e “Honorários Advocatícios.” Para obter informações e se inscrever, acesse o site https://conferencia.oab.org.br.

Marcelo Silva de Freitas, da WFK Advogados, fica em primeiro na lista sêxtupla para vaga no TRT da 8ª Região

Em uma sessão extraordinária do Pleno realizada no último domingo, 22, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou os nomes que comporão a lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, abrangendo os Estados do Amapá e Pará. A abertura da vaga ocorreu devido à aposentadoria do desembargador do Trabalho Mário Leite Soares.

O advogado Marcelo Silva de Freitas, sócio fundador do WFK Advogados Associados, conquistou a primeira posição na lista sêxtupla.

A lista sêxtupla agora será encaminhada ao próprio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que terá a responsabilidade de reduzi-la a uma lista tríplice. A partir dessa etapa, a decisão recai nas mãos do presidente da República, que escolherá o novo desembargador ou desembargadora para ocupar a vaga aberta no TRT.

Freitas é especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Ele tem mais de 30 anos de experiência na advocacia e já atuou em diversos casos de destaque, incluindo ações coletivas e individuais.

Sindicato Metabase Carajás e WFK Advogados se reúnem para garantir direitos dos trabalhadores da Mineradora Buritirama em Marabá

O Sindicato Metabase Carajás, sob a liderança do seu presidente Macarrão, e o escritório de advocacia WFK Advogados se reuniram nesta semana para discutir formas de garantir os direitos dos trabalhadores da Mineradora Buritirama. A empresa encontra-se em processo de falência e não tem cumprido com o pagamento dos salários e outros benefícios de seus funcionários.

O WFK foi representada por seus sócios Rodrigo Botelho, Jader Kahwage e Paulo Brito.

Centrais sindicais assinam termo de autorregulação sobre contribuição negocial

As Centrais Sindicais Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Nova Central Sindical de Trabalhadores e Central dos Sindicatos Brasileiros assinaram no dia 28 de setembro um termo de autorregulação em relação à contribuição negocial, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos: “ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos , de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição”.

Acesse a íntegra do termo acordado pelas centrais.

As centrais levaram em consideração, entre outras coisas, “a importância do alcance da negociação coletiva para a proteção jurídica das trabalhadoras e trabalhadores, sindicalizados e não em temas sensíveis como adoecimento, assédios, licenças, auxílio refeição e alimentação e inúmeras cláusulas econômicas, sociais, de saúde e de proteção ao trabalho da mulher, formação dos jovens, proteção do emprego, não discriminação e tratamento igualitário.”

E que “alguns órgãos de imprensa e projetos de lei apresentados de afogadilho no Congresso Nacional estão provocando desinformação constrangimento e prática antissindical , seja por vincularem ao antigo imposto sindical, seja por passar a impressão de que se trata de um desconto fixo, devido por todos, e que exige manifestação individual desvinculado d os processos de negociação efetivos para cada categoria”.

As Centrais Sindicais firmaram um entendimento comum:

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2023, que a contribuição negocial, também conhecida como contribuição assistencial, só pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. A decisão se aplica às negociações coletivas, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho que se firmam para composição de data base ou resultantes de processo de negociação.
  • As assembleias deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados.
  • Deve se observar a autonomia sindical e estatutos das entidades para fins de fixação de percentual e valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória.
  • Que as assembleias são soberanas na apreciação de todo o instrumento coletivo, cuja aplicação beneficia a toda a categoria (convenções coletivas) ou todas as pessoas empregadas da empresa (acordos coletivos).
  • Que cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados.
  • Que práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto, em especial quando desvinculadas das condições reais das negociações coletivas e de seu resultado mediante a formalização de acordos e convenções coletivos, possam ser punidas.
  • Que em nenhuma hipótese se admita a entrega de oposição ao desconto de contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa, caracterizando, nessa hipótese, prática antissindical.
  • Que não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria.
  • Que os acordos e convenções coletivos ofereçam segurança jurídica para a sua aplicação, comprometendo-se as partes signatárias ao seu efetivo cumprimento.
  • Que eventuais questionamentos sobre cláusula de contribuição assistencial, negocial ou seu equivalente, sejam examinados a partir do quadro concreto em que se desenvolveu o processo de negociação coletiva, observando se os procedimentos adotados pelas entidades, sem generalização e, em havendo abuso, que seja corrigido, sem prejudicar a esmagadora maioria de entidades que se conduzem de boa fé para a ação sindical protetiva e efetiva.
  • Que sejam estimulados os procedimentos de autorregulação, evitando a intervenção ou interferência nas entidades sindicais, conforme previsto no artigo 8º da Constituição Federal e na Convenção n. 98 da Organização Internacional do Trabalho.
  • Que as centrais sindicais, integrantes do Grupo Tripartite, instituído pelo Decreto n. 11.477/23, juntamente com a bancada patronal e o governo federal estão em esforço de construção de regulação para o fortalecimento do sistema sindical brasileiro, a promoção da negociação coletiva e de mecanismos de autorregulação que contemplem formas de correção do sistema para seu maior alcance e mais ampla representatividade.
  • Que as Centrais Sindicais implementarão Ouvidoria, para receber denúncias de práticas antissindicais e procedimentos que não se coadunam com condutas assentadas na razoabilidade e em boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas, definindo procedimentos padronizados para a tomada de medidas necessárias para corrigir os desvios identificados e as punições às condutas de má fé.

Jader Kahwage participa de painel do maior evento jurídico do mundo

O painel DEMOCRACIA, IDEOLOGIA E POPULISMO, da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, tem a participação do advogado Jader Kahwage, sócio do escritório WFK Advogados Associados. O enfoque do evento, considerado o maior do mundo no seguimento, é a discussão em torno dos temas “Constituição, Democracia e Liberdades“. Esta conferência abordará os principais tópicos do campo jurídico, com particular ênfase nas questões contemporâneas do país. O evento está programado para transcorrer de 27 a 29 de novembro na cidade de Belo Horizonte, localizada em Minas Gerais. O painel com a participação de Jader Kahwage será no último dia do evento.

A periodicidade do evento é trienal e sua agenda é diversificada, compreendendo um total de 50 painéis e duas conferências principais, o que se traduz em quase 400 oradores, incluindo tanto especialistas nacionais como internacionais. Adicionalmente, será oferecida uma programação paralela de eventos especiais, destinada ao público presente, majoritariamente composto por advogados, estudantes de Direito, estagiários, bem como profissionais do campo jurídico em geral, além de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A expectativa é de que o local do evento, o Expominas, cuja área edificada totaliza 20.000 m², acomode aproximadamente 20 mil participantes. O espaço oferecerá uma praça de alimentação, bem como uma zona de exposição equipada com aproximadamente 250 estandes abrangendo diversos setores.

O painel 34, DEMOCRACIA, IDEOLOGIA E POPULISMO, será de 9h às 12h no dia 29 de novembro e tem a seguinte composição prevista:

Presidente: Aldo Arantes (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia)

Relator: Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade (Conselheiro Federal/RN)

Secretário: Jader Kahwage David (Conselheiro Federal do PA)

Regulação das redes sociais – Orlando Silva (Deputado Federal)

O uso do direito como arma política – law fare – Carol Proner (Professora da UFRJ)

Governo eleito e empossado, mas inconstitucional e inconstitucionalista em seu exercício: como devem reagir às instituições guardiãs da Democracia? – Ruy Samuel Espíndola (Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais)

Populismo Reacionário – Christian Edward Cyril Lynch (Professor da FGV. Autor de livro sobre o tema)

Populismo na história republicana Brasileira – Marco Antônio Villa (Historiador)

Desafios à Democracia Liberal – Pedro Dória (jornalista e mestre em ciência política)

Luta Ideológica e Defesa da democracia – Cezar Britto (Membro Honorário Vitalício do CFOAB)

Abertura do XI Seminário Internacional do Consórcio Latino-Americano de Pós-Graduação em Direitos Humanos tem presenças ilustres

O XI Seminário Internacional do Consórcio Latino-Americano de Pós-Graduação em Direitos Humanos, nesta semana, na cerimônia de abertura, contou com a presença de figuras proeminentes, reunindo autoridades, acadêmicos, especialistas e defensores dos direitos humanos.

Na mesa, a vice-ministra da Justiça da Colômbia, Jhoana Delgado Caetano, professora da Universidade Externado da Colômbia, e Ieda Leal, secretária da Promoção da Igualdade Racial.

Na mesa de abertura também estava o advogado Paulo Weyl, sócio do WFK Advogados Associados, que é coordenador da iniciativa.

O evento, que ocorre de 16 a 18 de agosto em Goiânia (GO), tem como “Cooperação Latino-americana: direitos humanos e instituições democráticas”. O evento reúne pesquisadores de 16 universidades que realizam pesquisas em conjunto sobre temas de Direitos Humanos na América Latina

WFK obtém vitória na Justiça do Trabalho em caso de Covid-19 e responsabiliza ECT por negligência grave

Empresa de Correios não tomou medidas para garantir segurança dos trabalhadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Escritório WFK Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obteve recentemente uma importante vitória na Justiça do Trabalho. A vitória consistiu no reconhecimento do adoecimento de um trabalhador por COVID-19 como acidente de trabalho, resultando na condenação da empresa por dano moral grave.

O trabalhador é um agente de correios que atua como supervisor e, durante a 2ª onda da COVID-19, continuou trabalhando presencialmente, uma vez que a empresa desempenha um serviço essencial. No entanto, ficou comprovado que a ECT não tomou medidas eficazes para proteger seus funcionários, o que resultou em vários casos de contágio e afastamento do trabalho na unidade em que o Reclamante trabalhava.

As atribuições do empregado, que incluem contato permanente com outros carteiros na distribuição diária de objetos postais e atendimento ao público em uma agência sem limitação de público e sem medidas sanitárias adequadas, contribuíram para o adoecimento do trabalhador. Além disso, a falta de limpeza diária da unidade e dos equipamentos de trabalho também foi evidenciada.

Falta de cuidados e higiene estabelece relação causal

Esse caso ressalta a negligência da ECT e estabelece uma relação causal entre as condições de trabalho e o adoecimento do trabalhador, que ficou internado por 4 meses, sendo 2 meses entubado, correndo o risco de óbito.

A vitória nesse processo, que teve como advogado responsável Marcelo Costa, representa um avanço importante para a responsabilização das empresas que, em nome da manutenção de suas atividades a qualquer custo, expuseram e comprometeram a vida e a saúde de muitos trabalhadores no país. Infelizmente, alguns desses trabalhadores pagaram com suas próprias vidas o preço da ganância de alguns.

O processo n.º 0000229-95.2023.5.08.0004 ainda está sujeito a recurso.

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