Arquivar novembro 24, 2021

Eduardo Imbiriba é eleito presidente da OAB Pará e Jader Kahwage, conselheiro federal

Eduardo Imbiriba, que teve ao lado a vice Luciana Gluck Paul na chapa “OAB sempre à frente”, venceu as eleições ocorridas nesta quinta-feira (18) em todo o Estado para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil-seção Pará (OAB-PA). Jader Kahwage também foi eleito conselheiro federal.

No discurso após a vitória, Eduardo Imbiriba disse que ia fazer da OAB “uma instituição cada vez mais altaneira” e ressaltou que a OAB está “acima de partido, está acima de ideologia, porque o partido da OAB chama-se Constituição Federal e a democracia no Brasil”.

Quase 13 mil advogados estavam aptos a votar. A chapa vencedora recebeu 4.355 votos e a chapa derrotada, “Advogando em causa própria”, encabeçada por Sávio Barreto, levou 4.091.

Formado pela Universidade da Amazônia (Unama, pós-graduado em Ciências Penais pelo Instituto Luis Flávio Gomes e pós-graduado em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC-MG, Eduardo atua na advocacia criminal, criminal empresarial e militar, nas esferas estadual, federal e tribunais superiores (STF, STJ, TRF e STM), com a experiência de ter participado de centenas de tribunais do júri.

O presidente eleito disse que as prioridades da gestão serão “a defesa das prerrogativas e interiorizar cada vez mais; a prioridade da gestão sempre vai ser a qualificação jurídica de toda advocacia”.

Chapa eleita

Vice-presidente: Luciana Neves Gluck Paul

Secretário-geral: Afonso Marcius Vaz Lobato

Secretária-geral adjunta: Claudiovany Ramiro Gonçalves Teixeira

Tesoureiro: André Luiz Serrão Pinheiro

Presidente da CAA: Silvia Cristina Barros Barbosa França

Vice-presidente da CAA: Alvimar Pio Aparecido Junior

Conselho Federal – Titulares: Alberto Antonio de Albuquerque Campos, Cristina Silvia Alves Lourenço e Jader Kahwage David

Conselho Federal – Suplentes: Ana Ialis Baretta, Luiz Sergio Pinheiro Filho e Suena Carvalho Mourão

STF derruba portaria de Bolsonaro que proibia demissão por falta de vacina

Luís Roberto Barroso (Marcello Casal jr/Agência Brasil)


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. As informações são da Agência Brasil e do G1.

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.

A norma da pasta considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Mas Barroso argumentou na decisão que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou Barroso, que arrematou: “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere.”

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.

Segundo Barroso, funcionários não vacinados podem representar risco no ambiente de trabalho, sendo “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

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