Sindicato dos Trabalhadores em Concessionárias e Distribuidores de Veículos do Estado do Pará (SINCODIV-PA), representado por WFK ADVOGADOS, conseguiu 100% do INPC acumulado nos últimos 12 meses para reajustar salários, mantendo ainda todas as cláusula da norma coletiva a partir de 01/05/2021.
Com defesa do WFK Advogados Associados de Marabá bancário conquista reintegração e indenização
Justiça. Essa é a palavra que define o sentimento do ex-bancário do BB em Curionópolis, Sandro Viana, ao saber da sentença que declarou a nulidade da rescisão contratual por justo motivo.
“A justiça foi feita, na verdade todas as circunstâncias envolvidas no meu afastamento e a consequente demissão foram muito duras e eu tinha um sentimento de culpa muito grande sobre meus ombros, apesar da minha inocência. Com o resultado da sentença da juíza determinando minha reintegração me senti muito aliviado, muito satisfeito, feliz, mas principalmente que a justiça foi feita a mim, acho que esse é o sentimento maior”, desabafa o ex-bancário.
Foram quase três anos esperando por esse dia, cerca de 915 dias acreditando na justiça e tentando provar a própria inocência. No mesmo ano da demissão, em 2017, o ex-bancário procurou o Sindicato em busca de auxílio para ingressar com ação trabalhista contra o banco.
“O papel do Sindicato foi muito importante me concedendo todo o apoio que precisava para ingressar nesse processo de reintegração, sempre tive contato dos colegas, principalmente da Heidiany, que me deram todo o suporte que precisava”, conta Sandro.
Durante esse tempo, Sandro também buscou novas oportunidades no serviço público federal; fez concurso, e desde agosto de 2019, faz parte do quadro de servidores do Instituto Federal do Estado do Pará, e por esse motivo optou em não voltar para o banco onde ele trabalhou por 10 anos até ser demitido por ‘justa causa’, acusado de atos de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina.
“Tal acusação ofende a honra e imagem do trabalhador perante si e toda a sociedade, independentemente da ampla divulgação ou não, do ocorrido, pelo empregador. O estigma de improbo e desonesto se perpetuaram ao longo do tempo e certamente não agrada a ninguém. Trata-se, pois, da violação aos direitos da personalidade, daquilo que é mais precípuo ao ser humano, da invasão da sua esfera íntima e pessoal, com graves consequências para a vítima”, destaca a defesa do trabalhador conduzida pelo escritório WFK Advogados Associados Filial Marabá.
A decisão favorável ao ex-bancário foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região, bem como, pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Bancários PA
Grupo Líder é condenado a reintegrar e indenizar trabalhadora demitida injustamente
Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado
A juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira Maia condenou, nesta sexta-feira (28), o Grupo Líder a reintegrar no prazo de 48 horas e indenizar por danos morais em R$ 15 mil a trabalhadora Cristiane Gomes de Souza. Cabe recurso da decisão tomada em primeira instância.
Apesar de ter estabilidade temporária por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Cristiane foi demitida em janeiro deste ano após mover processo contra um cliente que a agrediu verbalmente durante o expediente no supermercado em Marabá, no sudeste do Pará. O caso repercutiu nas páginas do Portal Debate Carajás e virou pauta de manifestação nas ruas da cidade.
A tese defendida pelos advogados de Cristiane na reclamação trabalhista foi de dispensa discriminatória — quando a empresa demite funcionário por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, condição psicológica ou qualquer outro motivo que fira o tratamento isonômico entre os empregados.
O Grupo Líder contestou sob o argumento de que a demissão foi efetivada por motivos técnicos, econômicos e financeiros, já que por conta da pandemia, necessitou ajustar seu quadro de funcionários.
Porém, a defesa de Cristiane demonstrou nos autos do processo que apenas ela foi demitida naquele mês e que, além disso, a empresa havia contratado mais 10 funcionários para exercer inclusive a função dela, fazendo cair por terra a tese de que a dispensa foi justificada por motivos econômicos e financeiros.
Para a magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, restou evidente que o Grupo Líder tentou se livrar de um possível problema “mediante descarte sumário de uma empregada que, após prestar serviços em seu favor por mais de três anos, viu-se demitida, por ter sido vítima de um cliente. Ou seja, a reclamada, ao invés de proteger a sua empregada e assumir os riscos do seu negócio, achou por bem, demitir injustamente a autora, vítima da violência no ambiente laboral”.
“Sendo assim, por todos os argumentos e por todas as provas explicitadas ao norte, julgo procedente o pedido para reconhecer que a dispensa da reclamante foi discriminatória, declarando-a nula, e determino a sua reintegração ao emprego”, escreveu a juíza na sentença.
Com a condenação, o Grupo Líder também foi obrigado a pagar os salários dos meses em que Cristiane ficou afastada do trabalho, quais sejam fevereiro, março, abril e maio.
A juíza também atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos. “Desse modo, tendo em vista os fatos provados e o prejuízo presumido, entendo que a autora faz jus à indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a gravidade dos fatos, bem como em atenção ao caráter pedagógico da medida”.
Outro processo
Em contato com o Portal Debate Carajás, o advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa sustentou que a decisão desta sexta-feira foi histórica e que deve servir para robustecer o processo movido por Cristiane contra o cliente agressor.
O advogado demonstrou felicidade com o resultado processual em primeira instância e aguarda a posição do Grupo Líder nas próximas horas, visto que Cristiane deve ser reintegrada em função compatível com a realidade e ter garantidos os vencimentos dos últimos meses. (Vinícius Soares/Debate Carajás)